De acordo com a Lei de Execução Penal, para fins de execuçã...

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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278352 Direito Penal
De acordo com a Lei de Execução Penal, para fins de execução penal, considera-se egresso:
1. o preso em regime aberto. 2. o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento. 3. o liberado condicional, durante o período de prova. 4. o acusado que tiver a prisão ilegal relaxada até o julgamento final do processo.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Com intuito de responder à questão, deve-se analisar cada uma as assertivas e verificar quais delas estão em conformidade com norma regente.
De acordo com o artigo 26 da Lei nº 7.210/1984 e seus incisos, "considera-se egresso para os efeitos desta lei o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; e o liberado condicional, durante o período de prova". 
Com efeito, as afirmativas corretas são as constantes dos itens (2) e (3) da questão. 
Sendo assim, a alternativa correta é a constante no item (B).
Gabarito do professor: (B)

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LETRA B

Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

II - o liberado condicional, durante o período de prova.

Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

II - o liberado condicional, durante o período de prova.

1. o preso em regime aberto.

2. o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.

3. o liberado condicional, durante o período de prova.

4. o acusado que tiver a prisão ilegal relaxada até o julgamento final do processo.

A questão exige conhecimento da Lei 7210/84 – Lei de Execução Penal (LEP), em especial no que se refere à figura do egresso.

Nos termos do art. 26, da LEP:  “Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova”.

Tal condição busca garantir uma assistência no retorno à vida em liberdade (art. 25, da LEP) e reinserção ao mercado de trabalho (art. 27, da LEP).

Passamos às alternativas.

Afirmativa 1: incorreta. Não consta no rol do art. 26, da LEP.

Afirmativa 2: correta. É o que consta no mencionado art. 26, I, da LEP.

Afirmativa 3: correta. É o que consta no mencionado art. 26, II, da LEP.

Afirmativa 4: incorreta. Não consta no rol do art. 26, da LEP.

Logo, temos 2 e 3 corretas.

Gabarito: Letra B.

EGRESSO

Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

II - o liberado condicional, durante o período de prova.

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