De acordo com a Lei de Execução Penal, para fins de execuçã...
1. o preso em regime aberto. 2. o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento. 3. o liberado condicional, durante o período de prova. 4. o acusado que tiver a prisão ilegal relaxada até o julgamento final do processo.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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LETRA B
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
1. o preso em regime aberto.
2. o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.
3. o liberado condicional, durante o período de prova.
4. o acusado que tiver a prisão ilegal relaxada até o julgamento final do processo.
A questão exige conhecimento da Lei 7210/84 – Lei de Execução Penal (LEP), em especial no que se refere à figura do egresso.
Nos termos do art. 26, da LEP: “Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova”.
Tal condição busca garantir uma assistência no retorno à vida em liberdade (art. 25, da LEP) e reinserção ao mercado de trabalho (art. 27, da LEP).
Passamos às alternativas.
Afirmativa 1: incorreta. Não consta no rol do art. 26, da LEP.
Afirmativa 2: correta. É o que consta no mencionado art. 26, I, da LEP.
Afirmativa 3: correta. É o que consta no mencionado art. 26, II, da LEP.
Afirmativa 4: incorreta. Não consta no rol do art. 26, da LEP.
Logo, temos 2 e 3 corretas.
Gabarito: Letra B.
EGRESSO
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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