De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 011, de 18 d...
Gabarito comentado
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A questão aborda a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, instituída pela Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996. O foco é entender o funcionamento e as atribuições dos órgãos internos do Ministério Público.
A alternativa C é a correta: "O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça, e a ele compete conferir exercício ao Procurador-Geral de Justiça".
Vamos explicar por que esta é a alternativa correta e por que as outras não são:
Alternativa C: Está correta porque o Colégio de Procuradores de Justiça é realmente integrado por todos os Procuradores de Justiça e tem a competência de conferir o exercício ao Procurador-Geral de Justiça. Esta função é essencial para a administração do Ministério Público, assegurando que as decisões importantes sejam tomadas por um colegiado de procuradores experientes.
Alternativa A: Incorreta. A destituição do Procurador-Geral de Justiça por abuso de poder ou conduta incompatível não depende de deliberação de dois terços da Assembleia Legislativa. A destituição segue outros procedimentos internos do Ministério Público.
Alternativa B: Incorreta. O plano geral de atuação do Ministério Público é, de fato, elaborado com a participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e Promotorias de Justiça, mas é aprovado pelo Colégio de Procuradores, e não pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Alternativa D: Incorreta. A elaboração das listas sêxtuplas para definição de vagas nos tribunais não é competência do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Essa tarefa compete a outros órgãos do Ministério Público.
Alternativa E: Incorreta. A criação de Procuradorias de Justiça é, sim, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, mas a aprovação e instituição são feitas pelo Colégio de Procuradores, e não pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Para interpretar questões desse tipo, é crucial conhecer a estrutura e as competências dos órgãos internos do Ministério Público. Recomendo que você, sempre que possível, consulte a legislação diretamente e faça anotações sobre as competências de cada órgão.
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Comentários
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a) errada - art. 11, é necessária a deliberação de maioria absoluta da assembléia legislativa.
b) errada - art. 16, parágrafo único, quem aprova o plano geral de atuação do MP é o órgão especial do Colégio de Procuradores
c) correta - art. 18, II
d) errada - art. 26, I, compete ao Conselho Superior do MP elaborar a lista sextupla
e) errada - art. 37, §1º, serão instituídas por ato do Colégio de Procuradores, também mediante proposta do PGJ.
a) Em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições ou grave omissão nos deveres do cargo, desde que assegurada a ampla defesa e obedecido procedimento próprio, o Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo, sendo necessária a deliberação de dois terços da Assembleia Legislativa. [da maioria absoluta]
b) O plano geral de atuação do Ministério Público, elaborado com a participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e Promotorias de Justiça, será aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público. [órgão especial do Colégio de Procuradores]
c) O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça, e a ele compete conferir exercício ao ProcuradorGeral de Justiça. [✔]
d) Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça elaborar as listas sêxtuplas a serem encaminhadas para a definição dos ocupantes das vagas destinadas aos membros do Ministério Público nos Tribunais. [Conselho Superior do MP]
e) As Procuradorias de Justiça, classificadas em Procuradorias de Justiça Cíveis, Procuradorias de Justiça Criminais, Procuradorias de Justiça de Contas e Procuradorias de Justiça Especializadas, serão instituídas por ato do Conselho Superior do Ministério Público, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça. [Colégio de Procuradores]
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