De acordo com a Lei de Execução Penal, constituem direitos d...

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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278353 Direito Penal
De acordo com a Lei de Execução Penal, constituem direitos dos presos:
1. audiência especial com o diretor do estabelecimento. 2. ser chamado nominalmente. 3. atribuição de trabalho, remuneração e horário de lazer. 4. representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das afirmativas e o cotejo delas com os dispositivos da Lei de Execução Penal.
Afirmativa (1) - A presente assertiva consta do inciso XIII do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A afirmativa constante deste item está correta.
Afirmativa (2) - A presente assertiva consta do inciso XI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A afirmativa contida neste item está correta.
Afirmativa (3) - A primeira parte da proposição está prevista no inciso II do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A segunda parte da proposição está prevista implicitamente no inciso VI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. Sendo assim, as assertivas contidas neste item estão corretas.
Afirmativa (4) - A presente assertiva consta do inciso XIV do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A afirmativa contida neste item está correta.  A afirmativa contida neste item está correta.
Todas as afirmativas estão corretas, sendo verdadeira a alternativa (E).
Gabarito do professor: (E)

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DOS DIREITOS

Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

Art. 41 - Constituem direitos do preso:

I - alimentação suficiente e vestuário;

II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

III - Previdência Social;

IV - constituição de pecúlio;

V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

XI - chamamento nominal;

XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.               

PARÁGRAFO ÚNICO. OS DIREITOS PREVISTOS NOS INCISOS V, X E XV PODERÃO SER SUSPENSOS OU RESTRINGIDOS MEDIANTE ATO MOTIVADO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.

GABARITO: E

Art. 37. Constituem direitos básicos e comuns dos presos condenados ou provisórios:

1 - CERTO: XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento penal federal;

2 - CERTO: XI - chamamento nominal;

3 - CERTO: II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

4 - CERTO: XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito; e

LETRA E

Art. 37. Constituem direitos básicos e comuns dos presos condenados ou provisórios:

V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

FORÇA, FÉ E FOCO! (PHDCONCRUSO)

Esse horário de lazer me pegou.

O momento de errar aqui.

go, go, go

DIREITOS

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