De acordo com a Lei de Execução Penal, constituem direitos d...
1. audiência especial com o diretor do estabelecimento. 2. ser chamado nominalmente. 3. atribuição de trabalho, remuneração e horário de lazer. 4. representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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DOS DIREITOS
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS DIREITOS PREVISTOS NOS INCISOS V, X E XV PODERÃO SER SUSPENSOS OU RESTRINGIDOS MEDIANTE ATO MOTIVADO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.
GABARITO: E
Art. 37. Constituem direitos básicos e comuns dos presos condenados ou provisórios:
1 - CERTO: XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento penal federal;
2 - CERTO: XI - chamamento nominal;
3 - CERTO: II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
4 - CERTO: XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito; e
LETRA E
Art. 37. Constituem direitos básicos e comuns dos presos condenados ou provisórios:
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
FORÇA, FÉ E FOCO! (PHDCONCRUSO)
Esse horário de lazer me pegou.
O momento de errar aqui.
go, go, go
DIREITOS
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