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Q1277546 Direito Processual Penal
Em relação à Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa INCORRETA.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 11.340/2006. Analisemos cada uma das alternativas:

a) ERRADA. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, de acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006. Sabe-se que tal lei foi fruto de trinta anos de estudos, além dos tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte em que se obrigou a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

b) CORRETA. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, de acordo com o art. 6º da Lei Maria da Penha. Os direitos humanos são aqueles que estão consagrados em um plano internacional e devem ser protegidos pelos países que se comprometeram à resguardá-los.

c) ERRADA.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, de acordo com o art. 17 da lei 11.340/2006. Antes do advento dessa lei, a maioria das violências cometidas contra a mulher eram consideradas crimes de menor potencial ofensivo e assim se aplicava a Lei 9.099/95, e ocorria que a maioria das penas eram substituídas por prestação pecuniária, penas de multa, cesta básica, etc. Entretanto, a própria lei agora traz essa proibição de aplicar tais penas.

d) CORRETA. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados, de acordo com o art. 10-A da Lei 11.340/2006.

e) CORRETA. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, de acordo com o art. 21 da Lei 11.340/2006.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


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Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Só relembrando para NÃO CONFUNDIR

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

BONS ESTUDOS!!

Assertiva C

É possível a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica.

Artigo 17 da lei 11.340==="é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, DE PENAS DE CESTA BÁSICA OU OUTRAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa"

Analise comigo os dispositivos..

A) Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

B) Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

C) ❌  Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

D) Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

E) Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

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