Juscelino, servidor público do estado de Goiás, praticou, n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q708464 Legislação Estadual
Juscelino, servidor público do estado de Goiás, praticou, no exercício da função, ato que resultará em sua responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa. Entretanto, a sentença criminal o absolveu por falta de provas. Nessa situação hipotética, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS
Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

OBS: Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

A absolvição criminal afasta a responsabilidade civil ou adm: em caso de FINA.

 

FINA: Fato Inexistente ou Negativa de Autoria.

O professor não corrigiu essa questão!!!!!!

ALTERNATIVA D

LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS

DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS

Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

OBS: Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

Houve a autoria e a existência do fato, porém foi absolvido. GAB D

Neste caso ele pode responder civilmente e administrativamente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo