De acordo com a Resolução CSJT n.º 185/2017, é dispensada a ...
De acordo com a Resolução CSJT n.º 185/2017, é dispensada a formação de autos suplementares em casos de
I agravo de instrumento em mandado de segurança.
II exceção de impedimento.
III agravo regimental.
IV exceção de suspeição.
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Resolução CSJT n.º 185/2017
Art. 26. Fica dispensada a formação de autos suplementares em casos de exceção de impedimento ou suspeição, agravos de instrumento, agravos regimentais e agravo previsto no art. 1.021 do CPC, exceto quanto:
I – ao agravo de instrumento em mandado de segurança, na forma do art. 7º, § 1º, da Lei nº 12.016/09;
II – ao pedido de revisão do valor da causa, na forma do art. 2º, § 2º, da Lei nº 5.584/70.
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