A derrogação é a supressão total da lei.

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Q97754 Direito Civil
Quanto à vigência da lei, à capacidade e ao direito sucessóri
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A derrogação é a supressão total da lei.
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Errado. A revogação é o ato pelo qual se retira a eficácia de uma lei, cessando sua vigência. Existem dois tipos de revogação: a parcial e a total. Quando uma lei é revogada apenas em parte, ocorre o que se denomina derrogação. Isso significa que somente alguns dispositivos da lei perdem sua aplicabilidade. No entanto, se a revogação atinge a lei como um todo, dizemos que houve ab-rogação, ou seja, a lei inteira deixa de surtir efeitos e é eliminada do ordenamento jurídico.

O gabarito da questão é E - Errado.

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Errado. 

A revogação consiste no ato de desconstituir uma lei, tirando-lhe a sua vigência. Há dois tipos de revogação: a parcial e a total. Quando uma lei é
parcialmente revogada, diz-se que houve derrogação; por outro lado, quando uma lei é totalmente revogada, há uma ab-rogação
Aqui vai um macete para não confundir ab-rogação com derrogação:

AB-ROGAÇÃO = ABsolutamente (revoga a lei na sua integridade - revoga absolutamente uma lei)
DERROGAÇÃO = DE parte da lei (revoga parte de uma lei)
Ótimo macete, colega Rubens Bueno! 
Valeu mesmo! Agora é que eu não vou esquecer mesmo!!
muito bom rubens parabens !!!!!!!
AB-ROGAÇÃO=TOTAL
DERROGAÇÃO=PARCIAL

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