A derrogação é a supressão total da lei.
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Errado. A revogação é o ato pelo qual se retira a eficácia de uma lei, cessando sua vigência. Existem dois tipos de revogação: a parcial e a total. Quando uma lei é revogada apenas em parte, ocorre o que se denomina derrogação. Isso significa que somente alguns dispositivos da lei perdem sua aplicabilidade. No entanto, se a revogação atinge a lei como um todo, dizemos que houve ab-rogação, ou seja, a lei inteira deixa de surtir efeitos e é eliminada do ordenamento jurídico.
O gabarito da questão é E - Errado.
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A revogação consiste no ato de desconstituir uma lei, tirando-lhe a sua vigência. Há dois tipos de revogação: a parcial e a total. Quando uma lei é parcialmente revogada, diz-se que houve derrogação; por outro lado, quando uma lei é totalmente revogada, há uma ab-rogação.
AB-ROGAÇÃO = ABsolutamente (revoga a lei na sua integridade - revoga absolutamente uma lei)
DERROGAÇÃO = DE parte da lei (revoga parte de uma lei)
Valeu mesmo! Agora é que eu não vou esquecer mesmo!!
DERROGAÇÃO=PARCIAL
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