Acerca da tramitação de cartas precatórias, rogatórias e de ...
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RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017
CORRETA-E
Art. 60. O PJe deve dispor de comunicação entre bases de dados dos TRTs, fazendo-se a expedição das cartas precatórias e de ordem também em meio eletrônico e, quando da devolução ao Juízo deprecante, será encaminhada certidão constando o seu cumprimento, com a materialização apenas de peças essenciais à compreensão dos atos realizados.
§ 1º Havendo na localidade mais de uma Vara do Trabalho com a mesma competência territorial, as cartas precatórias e de ordem recebidas serão distribuídas aleatoriamente pelo Sistema. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
Sobre a letra A: CPC - Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
A) Incorreta - As cartas, sem distinção de espécie, deverão ser expedida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
B) Incorreta - A comunicação da tramitação da carta precatória eletrônica ao usuário é vedada.
Art. 60. O PJe deve dispor de comunicação entre bases de dados dos TRTs, fazendo-se a expedição das cartas precatórias e de ordem também em meio eletrônico e, quando da devolução ao Juízo deprecante, será encaminhada certidão constando o seu cumprimento, com a materialização apenas de peças essenciais à compreensão dos atos realizados.
§ 2º, da Resolução 185 do CSJT, O acompanhamento da carta precatória deverá ser realizado por meio da consulta pública com login e senha no PJe, registrando-se nos autos principais o procedimento e o andamento atualizado da carta precatória, ficando vedada a emissão de comunicação para este fim.
C) Incorreta - A restrição quanto à comunicação somente é aplicada na expedição de cartas precatórias, não abrangendo a rogatória, conforme §2º, do art. 60, da Resolução, acima transcrito.
D) Incorreta - Vide art. 263 do CPC.
E) CORRETA - Termos do §1º, do art. 60, da Resolução 185.
Art. 60. O PJe deve dispor de comunicação entre bases de dados dos TRTs, fazendo-se a expedição das cartas precatórias e de ordem também em meio eletrônico e, quando da devolução ao Juízo deprecante, será encaminhada certidão constando o seu cumprimento, com a materialização apenas de peças essenciais à compreensão dos atos realizados.
§ 1º Havendo na localidade mais de uma Vara do Trabalho com a mesma competência territorial, as cartas precatórias e de ordem recebidas serão distribuídas aleatoriamente pelo Sistema. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
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Art 263 cpc - As cartas deverão ,PREFERENCIALMENTE, ser expedidas por meio eletrônico...
nao EXCLUSIVAMENTE
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