De acordo com o regramento constitucional alusivo ao estado ...

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Q886182 Direito Constitucional
De acordo com o regramento constitucional alusivo ao estado de defesa e ao estado de sítio, é correto dizer que:
Alternativas

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A) ERRADO. Cabe ao CN decidir sobre o estado de defesa, por maioria absoluta. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

 

B) ERRADO. Não existe a exceção trazida pela alternativa. Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

 

C) CERTO. Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes

 

D) ERRADO. Pode haver mais de uma prorrogação, diferente do que foi apresentado pela alternativa. Art. 138 § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

 

E) ERRADO. Existe disposiççao expressa em contrário. Art. 139 Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

 

Gab. C

 


§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

 
I - restrições aos direitos de: 

 
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; 

 
b) sigilo de correspondência; 

 
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

(24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

Ø Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTAcaso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

Ø Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

Ø  TEMPO DE DURAÇÃONão superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

Ø Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

 

CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

 

ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

Ø Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

Ø O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

 

MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

·         Suspensão da liberdade de reunião;

·         Busca e apreensão em domicílio;

·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

·         Requisição de bens.

 

CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

·        I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

·        II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

fonte: colaboradores do Qc

Não tem esse "exceto em matérias de segurança nacional"

Abraços

a) Compete exclusivamente ao Senado Federal aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. [CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas]

 

b) A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, exceto em matérias relacionadas à segurança nacional. [Risque essa parte vermelha! Não há exceção].

 

c) O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, e ao sigilo de correspondência, dentre outras medidas coercitivas que poderão vigorar. [É o que dispõe o art. 136, §1º, I, "a" e "b" da CF]

 

d) O decreto do estado de sítio decorrente de grave comoção de repercussão nacional indicará sua duração, que não poderá ser superior a trinta dias, permitida apenas uma prorrogação por igual período. [O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.]

 

e) A vigência de estado de sítio permite a imposição de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, inclusive no que se refere à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, ainda que liberada pela respectiva Mesa. [A vigência de estado de sítio permite a imposição de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, não se incluindo nestas a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa]

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