Conforme a Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo, assi...
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GABARITO LETRA A
A - Art. 45 ... § 3º Os projetos de lei de iniciativa popular rejeitados pela Câmara Municipal serão submetidos a referendo popular se, no prazo de cento e vinte dias, dez por cento do eleitorado do Município o requerer.
B - Art. 47 O Poder Executivo dará conhecimento a toda instituição e pessoa interessada, dos projetos de lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, franqueando-os ao público, no mínimo, cinco dias antes de remetê-los ao Poder Legislativo.
C - Art. 52 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse na Sessão Solene de Instalação da Legislatura, após a posse dos Vereadores, e prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e administrar o Município, visando ao bem geral dos munícipes.
Parágrafo único. Se o Prefeito ou o Vice-Prefeito não tomar posse, decorridos 10 (dez) dias da data fixada, salvo motivo de força maior, o cargo será declarado vago.
D - Art. 57 O Prefeito não poderá, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº, de 25 de maio de 2015)
E - Art. 65 Os Secretários do Município, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, são escolhidos dentre brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, no gozo dos direitos políticos, e estão sujeitos, desde a posse, às mesmas incompatibilidades e proibições estabelecidas para os Vereadores, no que couber.
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