Sérgio contratou os serviços da JJ Construtora Ltda. para ef...

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Q28613 Atendimento (Escriturário)
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do
Código de Defesa do Consumidor.
Sérgio contratou os serviços da JJ Construtora Ltda. para efetuar uma obra em uma de suas salas comerciais. A obra começou no dia 6 de novembro de 2007 e terminou quinze dias depois. Nessa situação, caso Sérgio tivesse precisado reclamar de eventuais vícios aparentes decorrentes da obra realizada, teria tido noventa dias, contados a partir do dia 6 de novembro de 2007, para exercer esse direito.
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LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORArt. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial A PARTIR DA ENTREGA EFETIVA DO PRODUTO OU DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
            Vou tentar da minha humilde contribuição, bom esta questão é bom tomar cuidado embora saiba que tem de contar a partir d entrega da coisa ou serviço a banca tenta confundir na data pois coloca a mesma do inicio da obra.Outro ponto que tem de ter cuidado é com os prazos 90 dias q como bem afirma a questão é para produtos e serviços duráveis onde o este, enquadra uma obra ou até mesmo uma reforma e 30 dias par produtos e serviços não duráveis onde o ultimo,abrange uma lavagem de uma roupa numa lavanderia etc. vale ainda citar os vícios ocultos que a contagem se torna diferente destes que começa a partir do momento que vc tomou conhecimento.
           Bom pessoal espero que tenha contribuído com os estudos de vcs!!!


              
De acordo com o CDC, Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

§ 1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Concluo que a questão é errada pelo inciso 1º, pois que na questão está escrita: contados a partir do dia 6 de novembro de 2007, para exercer esse direito. E no inciso diz que o prazo é iniciado não no começo do serviço e sim no final dele.
O prazo é contado apartir da entrega da obra no caso, depois dos 15 dias!
§ 1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega 
efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.  

 

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