Para subsidiar pedido de aposentadoria especial de empregado...
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Gabarito: E - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Para entender o gabarito desta questão, é importante conhecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral do trabalhador. Este documento reúne uma série de informações, como dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, ao longo do período em que o trabalhador esteve exposto a condições que possam dar direito à aposentadoria especial.
O PPP é exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que os trabalhadores possam comprovar a exposição a agentes nocivos e, consequentemente, solicitar a aposentadoria especial. Este documento contém informações detalhadas que permitem a análise da exposição do trabalhador a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, e é fundamentado em laudos técnicos de condições ambientais do trabalho.
É relevante destacar que as outras alternativas apresentadas, enquanto documentos reais e relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, têm finalidades distintas:
- O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) serve para identificar agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos, mas não é o documento enviado ao INSS para a aposentadoria especial.
- Laudo Técnico de Insalubridade e Laudo Técnico de Periculosidade são utilizados para fins de adicional de insalubridade ou periculosidade, respectivamente, mas não para aposentadoria especial.
- O Laudo Médico de Doença Profissional é relacionado à comprovação de enfermidades relacionadas ao trabalho, mas não serve como documento comprobatório para a aposentadoria especial.
Portanto, a alternativa correta é a E, visto que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento específico e adequado para a comprovação da exposição a agentes nocivos perante o INSS, com o objetivo de obter a aposentadoria especial.
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LEI 8.213
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
§ 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo;
§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral que registra informações detalhadas sobre as atividades exercidas por um trabalhador ao longo do tempo e as condições ambientais às quais ele foi exposto, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos. Este documento é fundamental para a análise e concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.
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