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Q886195 Direito Civil

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I – Ao Ministério Público cumpre fiscalizar as fundações do Estado onde de achem localizadas.

II – O Ministério Público tem o dever funcional de examinar e aprovar os estatutos das fundações e fiscalizar os atos praticados por quem as administre.

III – Cabe ao Ministério Público elaborar o estatuto de fundação se este não for elaborado no prazo estipulado pelo instituidor.

IV – Somente o Ministério poderá requerer a extinção de fundação na hipótese de ilicitude de seu funcionamento.

V - A reforma de estatuto de fundação deve ser aprovada pela maioria absoluta de seus gestores e representantes e aprovada pelo Ministério Público.

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I – CORRETO. Cuida-se da redação do art. 66 do CC, lembrando que quando falamos de fundação, falamos da pessoa jurídica constituída através da união de bens personificados e destinado a um fim, ao contrário das associações e sociedades, que se formam a partir da união de pessoas;  

II – CORRETO. Trata-se do art. 67, III do CC; I

III – CORRETO. Em consonância com o art. 65, § ú do CC;

IV – INCORRETO. Não apenas o Ministério Público como, também, qualquer interessado, de acordo com o art. 69 do CC. Ressalte-se que nessas situações, os bens deverão ser destinados a outra fundação que desempenhe atividade semelhante, salvo disposição em contrário no estatuto social;

V - INCORRETO. A reforma deverá ser aprovada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, de acordo com o art. 67, I do CC.

Resposta: A

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Gab. A

 

A fiscalização das fundações públicas de direito público e de direito privado é feita pela Administração Direta, mais especificamente, pelo Ministério da área de atuação da pessoa jurídica, sendo chamado de Supervisão Ministerial (controle de finalidade). Somente as fundações particulares é que são fiscalizadas pelo Ministério Público.

A legitimidade de extinção é não exclusiva do MP

Abraços

ITEM I

Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

 

ITEM II e III

Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

 

ITEM IV

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

 

ITEM V

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

I – Ao Ministério Público cumpre fiscalizar as fundações do Estado onde de achem localizadas. []

 

II – O Ministério Público tem o dever funcional de examinar e aprovar os estatutos das fundações e fiscalizar os atos praticados por quem as administre. []

 

III – Cabe ao Ministério Público elaborar o estatuto de fundação se este não for elaborado no prazo estipulado pelo instituidor. []

 

IV – Somente o Ministério poderá requerer a extinção de fundação na hipótese de ilicitude de seu funcionamento. [Somente não! Pode ser o MP ou qualquer interessado]

 

V - A reforma de estatuto de fundação deve ser aprovada pela maioria absoluta de seus gestores e representantes e aprovada pelo Ministério Público. [Deve ser deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação]

fundações do Estado são fiscalizadas pelo MP????????

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