O artigo 39 da Constituição Federal estabelece que

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Q483482 Direito Constitucional
O artigo 39 da Constituição Federal estabelece que
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Gabarito: C

a) Art. 39, § 1º  - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. (alternativa incorreta).

b) Caput do Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)  (alternativa incorreta)

c) Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (alternativa CORRETA)

d) Caput do Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4) (alternativa incorreta)

e) Art. 39, § 1º  - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. (alternativa incorreta).

Estudei num livro publicado em 12/2008. E só depois fui saber que o texto do art. 39 foi mudado. 

Cuidado com o "caput" do art. 39. Hoje vigora o regime jurídico único para a Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas.

Acerca do "caput" do Art. 39 da CF/88, confirmando o comentário da mara lima, e ao mesmo tempo "corrigindo" o comentário de Thamy Cirne que, ademais, nos ajudou sobremaneira nessa questão, vejamos o texto atualizado da Carta Magna: 

Art. 39) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998) (vide ADIN nº 2. 135-4)
... seguidos dos § 1º, incisos I, II e III, e §§ 2º ao 8º do referido artigo.

A) e E) Art. 39. § 1º A FIXAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO E DOS DEMAIS COMPONENTES DO SISTEMA REMUNERATÓRIO OBSERVARÁ:  I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;  II - os requisitos para a investidura;  III - as peculiaridades dos cargos.  

 

B) e D) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

C) Art. 39. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.  [GABARITO]

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