O direito de reunião assegurado na Constituição Federal de ...

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Q308082 Direito Constitucional
O direito de reunião assegurado na Constituição Federal de 1988 contém as seguintes características:
Alternativas

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Alternativa correta: E - ausência de armas pelos participantes; desnecessidade de autorização de autoridades públicas.

O direito de reunião é um dos pilares essenciais da democracia, pois permite que os cidadãos se agrupem para expressar suas opiniões, anseios e reivindicações. Na Constituição Federal de 1988, este direito está assegurado no artigo 5º, inciso XVI, que diz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

A alternativa E está correta pois reflete fielmente o que está disposto na Constituição. A ausência de armas é uma condição sine qua non para que a reunião seja considerada pacífica e legítima, e essa é uma exigência expressa na norma constitucional. Além disso, a Constituição estabelece que não é necessária autorização, mas sim um aviso prévio. Isso significa que, embora seja necessário comunicar a intenção de realizar a reunião às autoridades, não é preciso um consentimento expresso delas para que o ato se realize.

É importante frisar que o direito de reunião deve sempre ser exercido de forma pacífica, e é um direito que se relaciona intimamente com a liberdade de expressão e associação. Entender isso ajuda a esclarecer por que as alternativas que sugerem a presença de armas ou a necessidade de autorização estão equivocadas, pois ferem esses princípios democráticos básicos.

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Comentários

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Gabarito do site não bate com o que ta na letra da lei.
Constituição Federal
Artigo 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Gabarito correto é a letra E, conforme CF/88 Art. 5º, XVI.
Bate perfeitamente com o que está na lei. 
Colegas, ao meu entender, a alternativa a), não está errada, só faltou a questão de ausência de armas...
daniel a A esta errado..pois é necessidade....

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