Como são classificados os arquivos, segundo o estágio de evo...
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A alternativa A - Corrente, intermediário e permanente é a correta.
Para entender a classificação dos arquivos segundo o estágio de evolução, é importante conhecer os três tipos principais:
1. Arquivo Corrente: Também chamado de arquivo ativo, é aquele que contém documentos frequentemente utilizados e consultados pela instituição. Os documentos ficam no arquivo corrente enquanto possuem valor administrativo, legal ou fiscal significativo.
2. Arquivo Intermediário: Conhecido como arquivo semiativo, armazena documentos que já não são utilizados constantemente, mas que ainda precisam ser preservados por razões legais ou administrativas. Geralmente, esses documentos são transferidos do arquivo corrente para um espaço de armazenamento temporário até que possam ser descartados ou transferidos para o arquivo permanente.
3. Arquivo Permanente: Também chamado de arquivo histórico, abriga documentos de valor permanente, que precisam ser preservados indefinidamente por razões históricas, probatórias, culturais ou de pesquisa. Esses documentos são mantidos em condições especiais de conservação e acesso.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
B - Institucional, público e corrente
Essa alternativa está incorreta porque mistura tipos de classificação diferentes. "Institucional" e "público" referem-se ao tipo de entidade que mantém o arquivo, não ao estágio de evolução dos documentos.
C - Permanente, especializado e público
Novamente, esta alternativa está incorreta pela mesma razão da anterior: "especializado" e "público" não são fases de evolução de documentos, mas sim categorias de arquivos baseadas em sua função ou origem.
D - Intermediário, especializado e institucional
Embora "intermediário" seja uma fase correta, "especializado" e "institucional" não são categorias de evolução de documentos, tornando essa alternativa incorreta.
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Corrente, intermediário e permanente.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
FONTE: LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
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