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Q288246 Direito Previdenciário
As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformida de com os critérios e normas fixados pelo órgão regula dor e fiscalizador. De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, a aplicação destes recursos será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo
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Lei Complementar nº 109/2001

Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

      § 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

        § 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
 

Lei Complementar nº 109/2001

Art. 9o As ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

      § 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. (CMN)

        § 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

LC 109:

     Art. 8 Para efeito desta Lei Complementar, considera-se:

       I - participante, a pessoa física que aderir aos planos de benefícios; e

       II - assistido, o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

        Art. 9 As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

       § 1 A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

       § 2 É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

     Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

       Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

Alternativa correta: letra C.

☑ As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador (art. 9º, caput, da LC nº 109/2001).

☑ A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (art. 9º, §1º, da LC nº 109/2001).

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