Considerando o art. 95 da Lei Orgânica do Município de São ...
Considerando o art. 95 da Lei Orgânica do Município de São Francisco, que trata “a formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito”, entre outras, assinale:
1. Decreto.
2. Portaria.
( ) Regulamenta de lei.
( ) Criação de Comissão e designação de seus membros.
( ) Medidas executórias do Plano Diretor.
( ) Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades.
( ) Definição da competência dos órgãos e das atribuições dos servidores da prefeitura, não privativas de lei.
( ) Abertura de créditos especiais e suplementares.
A sequência CORRETA é: