Os acompanhamentos, pelo auditor, de valores significativos,...
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11.2.6.2 – Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:
a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;
c) investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;
d) cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e
e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.A nomenclatura desses termos mudou. Vide NBC TA 330 e NBC TA 520.
De acordo com a NBC TA 500, os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros, que incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos. Esses procedimentos envolvem cálculos e utilização de índices, quocientes, dados históricos e orçados sob uma perspectiva vertical ou horizontal. Os resultados dessas análises geralmente fornecem evidências e “pistas” que indicam o caminho que o auditor deve seguir.
Por exemplo, ao analisar a evolução das receitas faturadas ao longo dos meses, o auditor percebeu que o mês de abril apresentou um resultado 80% menor que o dos outros meses – isso pode indicar que existe algum problema, fraude ou erro, e que vale à pena ser melhor investigado.
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