Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julg...
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis somente ocorrerá por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição.Comentários
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Art 22. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:
I - por renúncia;
II - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição;
III - por condenção a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado.
IV - por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administação pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;
V - por ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas em cada ano.
BIZU: (art 22)
-extinção ou perda-
DEstituição
COndenação
REnúncia
SUPERveniência
AUsência
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