A Constituição brasileira adota um sistema complexo de repar...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa B
A questão aborda o tema da repartição de competências no âmbito do federalismo brasileiro. O federalismo é uma forma de organização estatal que permite a existência de mais de um nível de governo, cada um com suas competências próprias. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um sistema de repartição de competências legislativas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, enquadrando as competências em privativas, concorrentes e comuns.
Na alternativa correta, B, menciona-se uma regra importante do federalismo cooperativo brasileiro que está prevista no artigo 24, §3º e §4º, da Constituição. A regra diz que, na ausência de normas gerais da União em matéria de competência concorrente, os Estados têm competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. Isso significa que, enquanto a União não estabelecer regras gerais sobre determinados assuntos, os Estados podem exercer a legislação de maneira ampla. Quando a União estabelece tais normas, a competência dos Estados se limita a suplementar a legislação federal para atender a suas particularidades.
É importante destacar que a Constituição Federal, ao tratar da legislação concorrente, não estabelece uma hierarquia entre as leis federais e estaduais, mas sim uma relação de suplementariedade e colaboração, respeitando a autonomia dos entes federativos. Portanto, a assertiva correta é a alternativa B, que reflete exatamente esse princípio constitucional.
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Comentários
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§2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Alt B) Correta! Como já mostrado no post anterior
Alt C e D são concorrentes como diz o artigo 24, CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Alt E) Falso!
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
eu entendo que o item C está errado porque a competencia comum da União, Estados, DF e Municípios em relação ao meio ambiente é de natureza administrativa(de proteção) e nao legislativa.
A B está errada por não restringir que o que ela afirma é correto na competência concorrente, e não em qualquer competência.
A C está correta pois, embora o Município não esteja elencado entre os entes com competência concorrente, ele pode suplementar a legislação nesse âmbito, até para promover o combate à poluição e a defesa do meio ambiente, que é competência comum administrativa.
Gabarito errado!
A questão é mal formulada. Para que o ítem "b" seja correto, é necessário que delimitar que trata-se de competência concorrente. Nem que falte lei federal sobre o tema, não podem os Estados legislar sobre matéria constante da competência exclusiva da União.
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