Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julg...

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Q1902138 Legislação Federal

Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.  


O exercício simultâneo, temporário ou definitivo da profissão em área de jurisdição diversa da do Conselho Regional onde foi efetuada a inscrição originária do corretor de imóveis ou da pessoa jurídica fica condicionado à inscrição e à averbação profissional nos Conselhos Regionais que jurisdicionam as áreas em que exercerem as atividades. 

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Art 30. O exercício simultâneo, temporário ou definitivo da profissão em área de jurisdição diversa da do Conselho Regional onde foi efetuada a inscrição originária do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica, fica condicionado à inscrição e averbação profissional nos Conselhos Regionais que jurisdicionam as áreas em que exercerem as atividades.

OU SEJA em cada jurisdição, uma inscrição, para poder exercer a profissão!

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