Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julg...
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
O exercício simultâneo, temporário ou definitivo da
profissão em área de jurisdição diversa da do Conselho
Regional onde foi efetuada a inscrição originária do
corretor de imóveis ou da pessoa jurídica fica
condicionado à inscrição e à averbação profissional nos
Conselhos Regionais que jurisdicionam as áreas em que
exercerem as atividades.
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Art 30. O exercício simultâneo, temporário ou definitivo da profissão em área de jurisdição diversa da do Conselho Regional onde foi efetuada a inscrição originária do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica, fica condicionado à inscrição e averbação profissional nos Conselhos Regionais que jurisdicionam as áreas em que exercerem as atividades.
OU SEJA em cada jurisdição, uma inscrição, para poder exercer a profissão!
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