É característica comum à ação direta de inconstitucionalida...
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Vamos analisar a questão sobre o tema de Controle de Constitucionalidade, focando na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Ambas são ações de controle concentrado, de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema central da questão é identificar uma característica comum entre a ADI e a ADC. Essas ações visam garantir que leis e atos normativos estejam de acordo com a Constituição Federal.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, nos artigos 102, I, "a" e 103, e a Lei nº 9.868/1999, que disciplina o processo e julgamento dessas ações.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "Terem por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual impugnados em face da Constituição da República."
Essa característica é verdadeira para a ADI, mas não para a ADC, que visa declarar a constitucionalidade, não a inconstitucionalidade. Portanto, é incorreta.
Alternativa B: "A legitimação de um terço dos membros do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para sua propositura."
A legitimação para propor ADI ou ADC está prevista no art. 103 da Constituição, mas não envolve diretamente um terço dos membros do Senado ou da Câmara. Logo, é incorreta.
Alternativa C: "Que seja cientificado da decisão o Poder competente, para adoção das medidas necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."
Essa descrição não é característica comum da ADI e ADC, e sim de decisões com efeitos concretos em alguns casos. Portanto, é incorreta.
Alternativa D: "A produção de efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
Esta alternativa está correta. De acordo com o art. 102, §2º da Constituição, as decisões do STF em ADI e ADC possuem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública.
Alternativa E: "A obrigatoriedade de oitiva prévia do Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado."
Embora o Procurador-Geral da República deva ser ouvido, ele não tem o papel exclusivo de defender o ato ou texto impugnado, mas sim de emitir um parecer, que pode ser a favor ou contra. Assim, a alternativa é incorreta.
Um exemplo prático: Suponha que uma lei estadual seja questionada por possível inconstitucionalidade. Tanto a ADI quanto a ADC podem ser utilizadas conforme o objetivo (impugnar ou confirmar a constitucionalidade), e ambas terão a decisão vinculante do STF aplicada em todo o território nacional.
Conclusão: A alternativa correta é a Alternativa D, devido aos efeitos vinculantes das decisões do STF em ADI e ADC.
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Comentários
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alt. d
Art.102, § 2º CF As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
bons estudos
a luta continua
A) O STF não atua na ADC de leis ou atos normativos ESTADUAIS. (ART. 102, I, a da CRFB). Temos, portanto, o seguinte regramento normativo: ADI: FEDERAL OU ESTADUAL; ADC: FEDERAL.
B) A legitimação de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, refere-se à proposta de emendas à CF. (Art. 60, I da CRFB). Para a propositura de ADI a legitimação é das mesas do Senado e da Câmara, nos termos do Art. 103, II e III da CRFB.
C) Trata-se de disposição normativa aplicável aos casos de ADI por omissão. (Art. 103, §2º da CRFB).
D) Correta nos termos do Art. 28, §2º da lei 9868/99.
E) A defesa do texto impugnado se dá somente nos casos de ADI. (Art. 103, §3º da CF). No que toca aos casos de ADC, considerando a presunção relativa de constitucionalidade das leis, não há norma cogente que obrigue a participação do AGU.
Gabarito D
Art.102, § 2º CF
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Atente-se, pois, no que tange à vinculação, Canotilho, constitucionalista Português, assevera que o Legislativo em sua função tipica
de legislar, o Executivo em sua função atipica não são atingindos a fim de que se evite o efeito da Fossilização Constitucional.
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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