A respeito da vigência, da aplicação, da integração e da int...
Letra C.
Art.2º da LICC:
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
a) Interpretação autêntica é aquela dada pelo próprio legislador; b) Na interpretação extensiva, amplia-se o sentido do texto legal, sob o argumento de que o legislador disse menos do que pretendia; d) Código Civil -Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode serinvocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aosco-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objetodo direito ou da obrigação comum. Conforme prescreve Maria Helena Diniz: "Por ser a incapacidade relativauma exceção pessoal, ela somente poderá ser formulada pelo próprioincapaz ou por seu representante". O legislador visa proteger opatrimônio do incapaz contra abusos de outrem, desta forma somente elespoderá invocar tal benefício. e) Os atributos da personalidade são os elementos individualizadores daspessoas no mundo jurídico. É através desses atributos que ficacaracterizada a condição individual de cada sujeito de direito. Esteserá individualizado, portanto, através de cinco atributos: capacidade,estado(individual, familiar e social), fama, nome e domicílio.![](https://fbcdn-sphotos-g-a.akamaihd.net/hphotos-ak-ash3/523286_564976736863338_758733572_n.jpg)
Conforme Carlos Roberto Gonçalves, a interpretação extensiva "consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. Configura-se, por exemplo, quando o juiz, interpretando o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador".
Ainda, de acordo com Flávio Tartuce, na interpretação extensiva "amplia-se o sentido do texto legal, sob o argumento de que o legislador disse menos do que pretendia, sendo interessante deixar claro que as normas que restringem a liberdade, caso da autonomia privada (liberdade contratual), e as normas de exceção, em regra, não admitem essa forma de interpretação.
Interpretação autêntica é um exemplo de classificação da interpretação quanto às fontes ou origem.
Conforme Flávio Tartuce, "primeiramente, quanto às fontes, deve ser levada em conta quem faz a busca pelo sentido do texto legal. Inicialmente, pode haver a interpretação autêntica, realizada pelo próprio legislador. Pode a interpretação ser ainda doutrinária, quando feita pelos estudiosos do Direito, como no caso das obras jurídicas, dos manuais, das dissertações de mestrado e das teses de doutorado. Na interpretação jurisprudencial, esta é realizada pelos órgãos do Poder Judiciário, que inclusive elabora súmulas aplicáveis a um determinado assunto".
Por Carlos Roberto Gonçalves, a interpretação autêntica pode também ser chamada de legislativa.
b) Na interpretação extensiva, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, operando-se a sua integração. ERRADA
Acho que rompe sim com os limites. O legislador disse menos do que pretendia dizer, por isso a interpretação chega a um conteúdo mais amplo do que está textualmente escrito. Penso que o erro esteja no fato de dizer que há integraçao. Na realidade, a classificação extensiva é uma classificação de interpretação das leis. Os meios de integração (analogia, os costumes e os princípios gerais de direito) são aplicados quando não há norma.
Fonte: Apostila Ponto dos Concursos - Professor Lauro Escobar.
a) ERRADO
A interpretação da lei realizada pelo aplicador do direito constitui exemplo de interpretação autêntica.
Autentica é feita pelo legislador.
b) ERRADO
Na interpretação extensiva, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, operando-se a sua integração.
Integração é por analogia, princípios e costume, e não se confunde com interpretação.
c) CERTO
A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga a lei anterior.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
d) ERRADA
A incapacidade relativa de uma das partes pode ser arguida pela outra como exceção pessoal.
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
e) ERRADA
A capacidade e a obrigação de prestar fatos constituem exemplos de atributos da personalidade.
Capacidade não é atributo da personalidade. São coisas diferentes.
A capacidade é a medida dessa personalidade, a forma de exercitar a personalidade, exercer os atributos.
A personalidade civil em cada indivíduo se expressa na forma de três atributos essenciais: Nome, Estado Civil, Domicílio.
Gabarito: Letra C
Art. 2º ...
§2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
(a) Errado. A interpretação autêntica ou legislativa é aquela feita pelo próprio legislador, por outro ato. Este, reconhecendo a ambiguidade da norma, vota uma nova lei, destinada a esclarecer a sua intenção. Nesse caso, a lei interpretativa é considerada como a própria lei interpretada.
(b) Errado. Existem três mecanismos de integração das normas jurídicas, destinados a suprir as lacunas da lei, quais sejam: analogia, costumes e princípios gerais de direito. A analogia, em especial, não se confunde com a chamada interpretação extensiva:
◼️ Analogia: em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto, aplica-se a este a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista.
◼️ Interpretação extensiva: consiste na extensão do âmbito de aplicação de uma norma existente, disciplinadora de determinada situação de fato, a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal.
(c) Correto. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2º, §2º, da LINDB).
(d) Errado. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum (art. 105, caput, do CC).
(e) Errado. ☑ O conceito de personalidade está ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, pois, qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida como aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil.
☑ O art. 1º do CC entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos. Todavia, embora se interpenetrem, tais atributos não se confundem, uma vez que a capacidade pode sofrer limitação:
◼️ Capacidade de direito: é a capacidade para aquisição de direitos. Essa espécie é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção, ao nascer com vida.
◼️ Capacidade de fato: é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade ou saúde, a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de um representante ou assistente.
❑ Fonte: GONÇALVES, Carlos R. Direito Civil: parte geral / obrigações / contratos / parte geral. v.1. Coleção esquematizado. Editora Saraiva, 2024.