O Art. 29 da LDB – Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (29)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Essa questão deveria ser anulada, visto que o texto sofreu uma alteração em 2013:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
questão está desatualizada
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
E não, criança até seis anos de idade.
QUESTÃO DESATUALIZADA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo