A Lei Federal nº 6.437/1977, que dispõe sobre as infrações à...

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Q2522848 Direito Sanitário
A Lei Federal nº 6.437/1977, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções, estabelece a imposição de penas baseada nas circunstâncias agravantes e atenuantes do evento, dentre outros fatores. Sabendo disso, podemos exemplificar tais circunstâncias como,
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GABARITO LETRA A:

Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

I - ser o infrator reincidente;

II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;

V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

ESSA QUESTÃO DEVERIA SER REVISTA POIS SE A AÇÃO DO INFRATOR FOI FUNDAMENTAL PARA A CONSECUÇÃO DO EVENTO, ELA PASSA DE ATENUANTE PARA AGRAVANTE.

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