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Q1673244 Direito Constitucional
Analise as afirmativas a seguir: I. Nenhum cidadão brasileiro pode ser privado dos próprios direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou orientação política, de acordo com a Constituição Federal de 1988, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. II. No Brasil, a liberdade de reunião, segundo a Constituição Federal de 1988, está condicionada a certos fatores, como o pagamento de taxas e tributos, a situação política e administrativa da entidade representativa da categoria profissional e a autorização especial da autoridade competente que determinará a hora e o local para a reunião. III. Todos os brasileiros podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 5º [...]

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

3) Exame das assertivas e identificação da resposta

I. CORRETA. À luz do art. 5º, VIII, da CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

II. INCORRETA. Conforme art. 5º, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Assim, o direito de reunião independe de autorização, mas sim de um prévio aviso.

III. CORRETA. À luz do art. 5º, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Resposta: Letra C. Apenas duas afirmativas estão corretas. 

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Letra C. Apenas duas afirmativas estão corretas. (I e III)

I. Nenhum cidadão brasileiro pode ser privado dos próprios direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou orientação política, de acordo com a Constituição Federal de 1988, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Correta de acordo com o Art. 5º, VIII.

II. No Brasil, a liberdade de reunião, segundo a Constituição Federal de 1988, está condicionada a certos fatores, como o pagamento de taxas e tributos, a situação política e administrativa da entidade representativa da categoria profissional e a autorização especial da autoridade competente que determinará a hora e o local para a reunião. 

Errado.

Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

III. Todos os brasileiros podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Correta e o artigo está na justificativa acima.

Gabarito = C.

I – CORRETA. CF, art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

II – INCORRETA. CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

III – CORRETA. CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

“A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. (RE 806339 - Tema 855 de repercussão geral).

Examinemos afirmativa por afirmativa, à luz da CRFB/88:

I. Nenhum cidadão brasileiro pode ser privado dos próprios direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou orientação política, de acordo com a Constituição Federal de 1988, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Correta. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”, segundo o art. 5º, VIII, da CF 88.

II. No Brasil, a liberdade de reunião, segundo a Constituição Federal de 1988, está condicionada a certos fatores, como o pagamento de taxas e tributos, a situação política e administrativa da entidade representativa da categoria profissional e a autorização especial da autoridade competente que determinará a hora e o local para a reunião.

Incorreta. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88). Como se vê, não há no que se falar em “pagamento de taxas e tributos, a situação política e administrativa da entidade representativa da categoria profissional e a autorização especial da autoridade”. Note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial. Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.

III. Todos os brasileiros podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Correta. Essa afirmativa trata da liberdade de reunião prevista no art. 5º, XVI, da CRFB/88. Reproduzo a seguir o inteiro teor do diploma constitucional, para uma maior comodidade do estimado leitor: “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Ante o exposto, apenas duas afirmativas estão corretas.

Gabarito: “C”.

Falem me eu estiver enganado, mas essa questão não seria passível de recurso? pois a terceira assertiva, tecnicamente,

estaria errada já que me parece que teria que ser de acordo com a literalidade da lei

III. Todos os brasileiros podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988

o inciso literal é:

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

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