Os critérios para criação e implantação de unidades de cons...
Os critérios para criação e implantação de unidades de conservação são estabelecidos na Lei 9.985/2000.
Nesse sentido, assinale a alternativa correta.
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Lei 9985/2000
Gab B
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§ 1 O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
Lei 9.985/2000.
A) Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
B) Art. 27. As unidades de conservação DEVEM dispor de um Plano de Manejo.
· TODAS AS UC DEVEM POSSUIR PLANO DE MANEJO, NÃO HÁ EXCEÇÃO.
§ 1 O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
C) Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 2 A criação de uma unidade de conservação DEVE ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
§ 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.
A consulta pública é facultativa (há presunção do interesse público) na turma da LÓGICA:
Ø Reserva biológica;
D) Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.
§ 1 Excetuam-se do disposto neste artigo as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
E)Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais
§ 3 As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
§ 4 Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
GAB: B
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