Analise as afirmativas a seguir: I. De acordo com a Consti...
Marque a alternativa CORRETA:
Gabarito = B.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
I - Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
II – Não existe esta disposição no Art.5º da CF.
Examinemos afirmativa por afirmativa, à luz da CRFB/88:
I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos no texto constitucional.
Verdadeira. “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”, conforme o art. 5º, XXIV, da CF/88. Cuidado: bancas adoram mencionar “mediante justa e posterior indenização” ou “indenização em títulos públicos”.
II. É dever do governo municipal, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, coibir o desenvolvimento de ações e projetos, no âmbito do município, que possam facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e gratuitos de saúde e educação.
Falsa. Inexiste tal disposição dentre os incisos do art. 5º, da CF 88. Ademais, as ações e projetos, no âmbito municipal devem facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e gratuitos de saúde e educação e não coibir (impedir).
Ante o exposto, afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Gabarito: alternativa “B”.
I- CORRETO: Art 5° XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por Necessidade ou Utilidade pública, ou por Interesse social (NUI), mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
II-INCORRETO: Apesar de tal dispositivo não existir na CF/88 fica muito contraditória a informação, uma vez que espera-se que o governo municipal facilite o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e gratuitos de saúde e educação por meio das políticas públicas.
coibir= impedir
Coibir? negativo.
É facilitar
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Desapropriação comum
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
Quando o cara não enxerga o Coibir e pq bateu o cansaço.
já vi váriasssssssssss questões desta banca com a palavra "Coibir", então gravemmmmmmmmmmmmmmm
I. CORRETA. À luz do art. 5º, XXIV, da CF/88, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
II. INCORRETA. Não existe tal disposição no art. 5º da CF/88. Na verdade, as ações e projetos, no âmbito municipal devem facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e gratuitos de saúde e educação.
Resposta: Letra B. A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º [...]
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
I. CORRETA. À luz do art. 5º, XXIV, da CF/88, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
II. INCORRETA. Não existe tal disposição no art. 5º da CF/88. Na verdade, as ações e projetos, no âmbito municipal devem facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e gratuitos de saúde e educação.
Resposta: Letra B. A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.