A Lei n. 4320/1964, estatui Normas Gerais de Direito Finance...
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento se o empenho da despesa poderá ou não exceder o limite dos créditos concedidos.
2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Jéssica estava em conversa com sua namorada Letícia sobre a Lei n.º 4.320/64, quando entraram em uma divergência de ideias.
Jéssica dizia que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, enquanto Letícia dizia que na verdade poderia sim exceder o limite dos créditos concedidos como regra geral.
De acordo com o art. 59, caput, da Lei n. 4320/1964, Jéssica tem razão, posto que “o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos”.
Resposta: D.
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GABARITO - D
Lei 4.320 - Art 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Vejamos o que impõe o art. 59 da Lei 4.320/64:
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Portanto, no caso narrado no enunciado, Jéssica tem razão.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”.
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