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Q1759689 Direito Financeiro
A Lei n. 4320/1964, estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Jéssica estava em conversa com sua namorada Letícia sobre a mencionada Lei, quando entraram em uma divergência de ideias. Jéssica dizia que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, enquanto Letícia dizia que na verdade poderia sim exceder o limite dos créditos concedidos como regra geral. De acordo com a Lei n. 4320/1964, assinale a alternativa correta:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento se o empenho da despesa poderá ou não exceder o limite dos créditos concedidos.

 

2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)

Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Jéssica estava em conversa com sua namorada Letícia sobre a Lei n.º 4.320/64, quando entraram em uma divergência de ideias.

Jéssica dizia que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, enquanto Letícia dizia que na verdade poderia sim exceder o limite dos créditos concedidos como regra geral.

De acordo com o art. 59, caput, da Lei n. 4320/1964, Jéssica tem razão, posto que “o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos”. 

 

Resposta: D.

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GABARITO - D

Lei 4.320 - Art 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

Vejamos o que impõe o art. 59 da Lei 4.320/64:

Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

Portanto, no caso narrado no enunciado, Jéssica tem razão.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”.

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