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Q3231189 Direito do Consumidor
        No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa.

            Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades.

         O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido. 

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.


Como regra geral, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual a desconsideração somente pode ser autorizada mediante comprovação de abuso da personalidade, seja por desvio de finalidade da pessoa jurídica, seja por confusão patrimonial entre os bens desta e os dos sócios. 

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