A Dívida Fundada é uma das espécies de dívida da Administraç...

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Q2700502 Administração Financeira e Orçamentária

A Dívida Fundada é uma das espécies de dívida da Administração Pública que compreende:

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Lei 4.320

Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

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