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Q411582 Legislação da Defensoria Pública
A questão seguinte refere -se à Lei Complementar Federal no 80/94.

A Defensoria Pública do Estado, ao abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, está agindo em observância
Alternativas

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Alternativa Correta: B - à sua autonomia funcional e administrativa.

Para compreender a questão proposta, é importante saber que a Lei Complementar nº 80 de 1994 organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, bem como a Defensoria Pública dos Estados. Um dos pontos centrais dessa lei é a garantia da autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas.

Ao abrir concurso público e prover cargos, a Defensoria Pública do Estado está exercendo sua autonomia funcional e administrativa, conforme previsto no artigo 134 da Constituição Federal, e detalhado pela Lei Complementar nº 80/94. Essa autonomia garante que a Defensoria pode gerir seus próprios recursos humanos e materiais, incluindo realizar concursos públicos para prover os cargos necessários ao seu funcionamento.

Vamos agora analisar as alternativas:

Alternativa A: Aos princípios institucionais da unidade e indivisibilidade.
Embora a unidade e indivisibilidade sejam princípios importantes da Defensoria Pública, eles se referem mais à maneira como a instituição opera no sentido de garantir um serviço homogêneo e coeso. Não se relacionam diretamente à abertura de concursos públicos ou à administração interna.

Alternativa C: À sua competência legislativa.
A Defensoria Pública não possui competência legislativa, pois isso é função do Poder Legislativo. A abertura de concursos públicos está mais ligada à sua autonomia administrativa do que a qualquer capacidade legislativa.

Alternativa D: Aos princípios institucionais da unidade e inamovibilidade.
A inamovibilidade garante que os defensores públicos não sejam removidos de seus postos arbitrariamente, mas não está diretamente ligada à questão de abertura de concursos públicos.

Alternativa E: Ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
Embora a Defensoria Pública busque garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais, a abertura de concursos públicos é uma questão de gestão interna e autonomia administrativa, não sendo diretamente um reflexo desse princípio.

Com essa análise, fica claro que a alternativa B é a correta, pois reflete a autonomia que a Defensoria Pública tem para gerir seus próprios recursos humanos e materiais.

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Comentários

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A resposta é a alternativa B

Realizar um certame de concurso público é uma escolha administrativa do órgão público.

 

Nessa escolha serão sopesadas diversos fatores como força de trabalho, disponibilidade orçamentária, etc.

 

Vida longa e próspera, C.H.

 

 

Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:

I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;

A autonomia funcional e administrativa e a iniciativa da própria proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias são asseguradas às defensorias públicas estaduais e afiançam a legitimidade destas para iniciativa de projeto de lei para criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, política remuneratória e plano de carreira.

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