A expressão "Fazenda Pública", quando empregada no Código Tr...
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Alternativa Correta: B - A Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Vamos analisar o tema da questão: a expressão "Fazenda Pública" utilizada no Código Tributário Nacional (CTN). Quando o CTN não especifica a qual ente se refere, essa expressão abrange todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
De acordo com o artigo 41 do Código Tributário Nacional, a expressão "Fazenda Pública" é utilizada para englobar todos esses entes, exceto quando há uma qualificação específica. Isso significa que, na ausência de uma especificação, devemos entender que todos os entes são abrangidos.
Agora, vamos justificar por que a alternativa B é a correta e as outras não são:
Alternativa A: "A Fazenda Pública dos Municípios somente." - Incorreta. Esta alternativa limita o termo "Fazenda Pública" apenas aos Municípios, o que não está de acordo com o CTN, que inclui todos os entes federativos.
Alternativa C: "A Fazenda Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal somente." - Incorreta. Esta alternativa exclui os Municípios, mas o CTN não faz essa distinção quando o termo não é qualificado.
Alternativa D: "A Fazenda Pública da União somente." - Incorreta. Esta alternativa considera apenas a União, deixando de fora Estados, Distrito Federal e Municípios, o que contraria o significado amplo adotado pelo CTN.
É importante que você, ao estudar para concursos, se familiarize com as definições legais e como os termos são utilizados em diferentes contextos. Isso ajuda a evitar confusões e a resolver questões com mais confiança.
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Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Disposições Finais e Transitórias
CTN- Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Gabarito B
GABARITO: B
Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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