A expressão "Fazenda Pública", quando empregada no Código Tr...

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Q1759698 Direito Tributário
A expressão "Fazenda Pública", quando empregada no Código Tributário Nacional sem qualificação, abrange:
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Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Disposições Finais e Transitórias

CTN- Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Gabarito B

GABARITO: B

Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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