Com relação à prescrição e à decadência, assinale a opção co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PB Prova: CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo |
Q322349 Direito Civil
Com relação à prescrição e à decadência, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição e da Decadência, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 189 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

A) INCORRETA. A suspensão da prescrição só pode ocorrer uma vez. 

A alternativa está incorreta, pois o que só pode ocorrer uma única vez é a interrupção da prescrição, e não a suspensão, para evitar protelações abusivas. As causas interruptivas da prescrição são as que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper (CC, art. 202, parágrafo único). Quanto as causas suspensivas da prescrição, são as que, temporariamente, paralisam o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele. Vejamos:

Art. 202 do CC. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

B) INCORRETA. Em regra, o prazo decadencial é interrompido por protesto cambial. 

A alternativa está incorreta, pois o prazo prescricional que é interrompido por protesto cambial e não a decadência. Vejamos:

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
III - por protesto cambial;

C) INCORRETA.A renúncia à prescrição pode ocorrer mesmo antes de sua consumação. 

A alternativa está incorreta, pois somente depois de consumada a prescrição, desde que não haja prejuízo de terceiro, é que poderá haver renúncia expressa ou tácita por parte do interessado. Não se permite a renúncia prévia ou antecipada à prescrição, a fim de não destruir sua eficácia prática, caso contrário, todos os credores poderiam impô-la aos devedores; portanto, somente o titular poderá renunciar à prescrição após a consumação do lapso previsto em lei.

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

D) INCORRETA.Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes. 

A alternativa está incorreta, pois o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes. Essa é a previsão expressa do artigo 192 do CC:

Art. 192. Não podem ser alterados por acordo das partes.

E) A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas.

A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que prevê o artigo 206 do diploma civilista, em seu artigo 206, ao estabelecer os prazos prescricionais:

Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

Gabarito do Professor: letra E

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALT. E

Art. 206 CC. Prescreve:

§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
a) A suspensão da prescrição só pode ocorrer uma vez. Errado. O correto seria "interrupção" onde está "suspensão". CC, Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:   b) Em regra, o prazo decadencial é interrompido por protesto cambial. Errado. Prazo decadêncial não se suspende e não se interrompe. CC, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.   c) A renúncia à prescrição pode ocorrer mesmo antes de sua consumação. Errado. CC, Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.   d) Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes. Errado. CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.   e) A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas. Certo. Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

 a) A suspensão da prescrição só pode ocorrer uma vez. ERRADA. Art. 202 do CC. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez."

 b) Em regra, o prazo decadencial é interrompido por protesto cambial. ERRADA. Art. 202, III do CC. A prescrição é interrompida pelo protesto cambial.

 c) A renúncia à prescrição pode ocorrer mesmo antes de sua consumação. ERRADA. Art. 191 do CC. Só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar.

 d) Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes. ERRADA. Art. 192 do CC. Não podem ser alterados por acordo das partes.

 e) A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas. CERTO. Art. 206, §4º. 

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

4tela

 

quatroTELA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo