Mauro Cézar, estudante do curso de Direito da Universidade K...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De forma específica, trata sobre as “despesas obrigatórias de caráter continuado".
Primeiramente, vamos ler o art. 17 da LRF:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".
Logo, como se trata da despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução POR UM PERÍODO SUPERIOR A DOIS EXERCÍCIOS, trata-se de uma despesa obrigatória de caráter continuado.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
GABARITO: A
Despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC)
- Despesa Corrente;
- Derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo;
- Obrigação legal: superior a 2 exercícios.
Fonte: LRF, art 17.
DOCC
- sempre será uma despesa obrigatória.
- derivada de lei, MP , ato Normativo.
- fixa ao ente uma obrigação superior a 2 exercícios.
- Requisitos:
impacto orçamentário-financeiro: do exercício + os 2 seguintes;
comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais.
origem dos recursos para seu custeio
compensado pelo aumento permanente de receitas ou pela redução permanente de despesas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo