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Q1759699 Direito Financeiro
Mauro Cézar, estudante do curso de Direito da Universidade Kappa Gama, estava em dúvida após a aula de Direito Financeiro, na qual foi analisada a Lei Complementar n. 101/2000. Mauro Cézar não sabia qual seria a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Para sanar sua dúvida, resolveu consultar a referida Lei Complementar e concluiu se tratar de:
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

De forma específica, trata sobre as “despesas obrigatórias de caráter continuado".

Primeiramente, vamos ler o art. 17 da LRF:

“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios". 

Logo, como se trata da despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução POR UM PERÍODO SUPERIOR A DOIS EXERCÍCIOS, trata-se de uma despesa obrigatória de caráter continuado.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

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Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

GABARITO: A

Despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC)

  • Despesa Corrente;
  • Derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo;
  • Obrigação legal: superior a 2 exercícios.

Fonte: LRF, art 17.

DOCC

  • sempre será uma despesa obrigatória.
  • derivada de lei, MP , ato Normativo.
  • fixa ao ente uma obrigação superior a 2 exercícios.
  • Requisitos:

impacto orçamentário-financeiro: do exercício + os 2 seguintes;

comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais.

origem dos recursos para seu custeio

compensado pelo aumento permanente de receitas ou pela redução permanente de despesas.

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