Assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito comentado
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A) Correto. Consoante o procedimento comum, ordinário ou sumário, previsto no Código de Processo Penal, oferecida a denúncia ou a queixa, preenchidos todos os requisitos do art. 41 do CPP, o juiz realizará um juízo de admissibilidade da peça acusatória, podendo recebê-la ou rejeitá-la.
As hipóteses de rejeição da peça acusatória estão previstas no art. 395 do CPP:
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Analisando uma por vez:
- for manifestamente inepta: a denúncia ou a queixa será considerada inepta caso os requisitos essenciais do art. 41 do CPP não sejam preenchidos, tais como: a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, além de outros exigidos pela doutrina, como a assinatura do advogado do querelante ou a redação em vernáculo;
- faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal: os pressupostos processuais para o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime é a presença de partes que possam estar em juízo (não confundir com capacidade processual) e a presença de um órgão investido de jurisdição; já as condições da ação penal são: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse de agir;
- faltar justa causa para o exercício da ação penal: justa causa é o lastro probatório mínimo que sustenta a inicial, como a prova da materialidade e indícios de autos, sem os quais a demanda será considerada inepta.
Atenção! Caso a denúncia houvesse sido recebida e a defesa apresentado resposta à acusação, a existência de causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade resultaria na absolvição sumária do acusado, consoante o art. 397 do CPP.
B) Correto. Conforme mencionado no ponto em atenção na justificativa acima, como no caso já houve o recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação do denuncia, a decisão será de absolvição primária, consoante o art. 397 do CPP:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
C) Incorreta. Se o juiz decidir pela rejeição da denúncia ou queixa por entender que o fato narrado na peça acusatória não constitui crime, consequentemente, não estará prejudicada a possibilidade de propositura de ação cível indenizatória, posto que a sentença absolutória que decide que o fato não constitui crime não faz coisa julgada no juízo cível, consoante o art. 67, inciso III, do CPP:
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
(...) III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
D) Correta. O enunciado está em conformidade com o previsto no art. 67, inciso II, do CPP:
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
(...) II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
E) Correta. Inicialmente é necessário compreender o estado de necessidade putativo, que ocorre quando a situação de perigo é imaginária, irreal, logo, não há exclusão de ilicitude. O que há, em verdade, tendo em vista que no direito brasileiro prevalece a teoria limitada da culpabilidade, é um erro sobre os pressupostos fáticos da legítima defesa, um erro de tipo permissivo, que, se escusável exclui a tipicidade do fato, e se inescusável, responde por crime culposo (se houver).
Assim, assertiva está correta, posto que a sentença que julga pela improcedência da ação penal pública ou privada, por entender que o acusado agiu acobertado pelo estado de necessidade putativo, exclui a tipicidade do fato, não impedindo a ação indenizatória, nos termos do art. 67, inciso III do CPP.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
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Gab. C
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Pode não constituir crime, mas continuar sendo ato indenizável
Abraços
Vide artigos 65 e 67 do CPP.
Atenção para o artigo 65 que prevê que faz coisa julgada no cível a sentença que reconhecer que o fato foi praticado acobertado por excludente de ilicitude. Ocorre que no caso do ESTADO DE NECESSIDADE, não impede a ação indenizatória se for AGRESSIVO (aquele em que o bem jurídico sacrificado é de terceiro inocente, que não provocou o perigo, ou PUTATIVO).
Pessoal, o que é absolvição primária na alternativa B?
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