Considere as seguintes hipóteses: I. Tício é Desembargado...
I. Tício é Desembargador de um determinado Tribunal Regional do Trabalho e comete um crime de peculato neste ano de 2012. Neste caso, a competência para processar e julgar Tício será do Superior Tribunal de Justiça.
II. Se o Procurador-Geral da República cometer crime de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
III. O Ministro de Estado que cometer crime de responsabilidade conexo com outro crime de responsabilidade cometido pelo Vice-Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Alternativa “I": está correta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais".
Alternativa “II": está incorreta. Segundo art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade"
Alternativa “III": está incorreta. Segundo art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles".
Portanto, está correto apenas o que se afirma em “I".
Gabarito do professor: letra a.
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Item (I): correta.
*Todos artigos da Constituição Federal
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Item (II): errada.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Item (III): errada
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
O procurador e o ministro de estado nos crimes de responsabilidade- competência do senado
CF | Executivo | Legislativo | Judiciário | Outras autoridades |
STF | Presidente, Vice, Ministros de Estado, Pres. do BACEN, AGU, CGU | Senadores e deputados federais | Ministros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM) | PGR, Ministros do TCU, Comandante das forças armadas, Chefes de missão diplomática permanente |
STJ | Governadores | | Membros dos tribunais regionais e membros dos tribunais estaduais (desembargadores federais e estaduais) | Membros do MPU que atuam perante tribunal, conselheiros do TCE e TCM |
TJ | Prefeitos (crime estadual) | Deputados estaduais (crime estadual) | Juízes estaduais de 1° grau (crimes estaduais ou federais) | Todos os membros do MP estadual |
TRF | Prefeito (crime federal) | Deputados estaduais (crime federal) | Juízes federais de 1° grau | Os membros do MPU que atuam no 1° grau. |
No entanto, quando se tratar de crime de responsabilidade conexos com crimes da mesma natureza cometidos pelo Presidente ou o Vice-Presidente da República, a competência é do Senado Federal. (art. 52, I)
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