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Q886232 Direito Processual Penal
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A questão exigiu o conhecimento sobre o rito do Tribunal do Júri e suas peculiaridades. É um tema sempre cobrado e importantíssimo, em razão de sua previsão constitucional, das características que divergem do rito comum e da grande diversidade de institutos.

A) Incorreta. A assertiva está quase que integralmente correta, salvo em razão de sua parte final ao mencionar “as causas de sua diminuição". O art. 413, do CPP, e o §1º do mesmo artigo afirmam que:

“Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
§1º. A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena".

A legislação não preleciona que, na sentença de pronúncia, estejam as causas de diminuição da pena e, por isso, esta alternativa está incorreta.

B) Correta e deve ser a assertiva assinalada. A redação está em total consonância com o que dispõe o ordenamento processual pátrio, mais especificamente o art. 421, §1º, do CPP, que preleciona:

“Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§1º. Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público".

C) Incorreta. Quando o magistrado não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, vai proferir, de maneira fundamentada, a decisão de impronúncia. Contudo, o parágrafo único do art. 414, do CPP, informa que: “(...) Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova".

D) Incorreta, pois, de acordo com o art. 581, do CPP, caberá Recurso no Sentido Estrito da sentença que pronunciar o réu (inciso IV).

E) Incorreta, pois, contra a decisão de impronúncia, cabe o recurso de Apelação, nos termos do que prevê expressamente o art. 416 do CPP: “Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação".

Gabarito do professor: alternativa B.

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Comentários

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Apelação impronúncia e absolvição sumária

RSE pronúncia

Abraços

ALTERNATIVA A : errada

CPP, ART. 413, § 1º  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

 

ALTERNATIVA B: correta

CPP, ART. 421, § 1º  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

 

ALTERNATIVA C: errada

Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.   

 

ALTERNATIVAS D e E: erradas

 Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

 

Uma das poucas questões dessa prova que condizem com a realidade mínima de conteúdo! 

LETRA B CORRETA 

CPP

Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

§ 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

§ 2º Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão. 

Bom lembrar que uma causa de diminuição de pena não deve, necessariamente, constar da decisão de pronúncia. A única execção é relativa à tentativa, porquanto ela funciona como uma norma de extensão, que, de forma mediata, possibilita a adequação da conduta do agente à norma penal incriminadora. 

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