Assinale a assertiva correta.
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Gabarito comentado
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A) Incorreta. A assertiva está quase que integralmente correta, salvo em razão de sua parte final ao mencionar “as causas de sua diminuição". O art. 413, do CPP, e o §1º do mesmo artigo afirmam que:
“Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
§1º. A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena".
A legislação não preleciona que, na sentença de pronúncia, estejam as causas de diminuição da pena e, por isso, esta alternativa está incorreta.
B) Correta e deve ser a assertiva assinalada. A redação está em total consonância com o que dispõe o ordenamento processual pátrio, mais especificamente o art. 421, §1º, do CPP, que preleciona:
“Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§1º. Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público".
C) Incorreta. Quando o magistrado não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, vai proferir, de maneira fundamentada, a decisão de impronúncia. Contudo, o parágrafo único do art. 414, do CPP, informa que: “(...) Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova".
D) Incorreta, pois, de acordo com o art. 581, do CPP, caberá Recurso no Sentido Estrito da sentença que pronunciar o réu (inciso IV).
E) Incorreta, pois, contra a decisão de impronúncia, cabe o recurso de Apelação, nos termos do que prevê expressamente o art. 416 do CPP: “Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação".
Gabarito do professor: alternativa B.
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Comentários
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Apelação impronúncia e absolvição sumária
RSE pronúncia
Abraços
ALTERNATIVA A : errada
CPP, ART. 413, § 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
ALTERNATIVA B: correta
CPP, ART. 421, § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
ALTERNATIVA C: errada
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
ALTERNATIVAS D e E: erradas
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Uma das poucas questões dessa prova que condizem com a realidade mínima de conteúdo!
LETRA B CORRETA
CPP
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
§ 2º Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
Bom lembrar que uma causa de diminuição de pena não deve, necessariamente, constar da decisão de pronúncia. A única execção é relativa à tentativa, porquanto ela funciona como uma norma de extensão, que, de forma mediata, possibilita a adequação da conduta do agente à norma penal incriminadora.
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