Segundo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o infrator que ...
Segundo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o infrator que utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, terá a infração classificada como gravíssima, com as medidas adminsitrativas estabelecidas no referido código, e terá, também, como penalidades a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo, além da multa agravada em dez vezes, que correponderá ao valor de: