Se o veículo referido no quinto tópico fosse uma Kombi com o...

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Q307709 Legislação de Trânsito
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Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).

À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.
Se o veículo referido no quinto tópico fosse uma Kombi com oito lugares para passageiros, um motorista habilitado na categoria B não poderia conduzi-lo, ainda que o transporte ocorresse somente em via urbana. Se o fizesse, cometeria infração gravíssima, sujeita à penalidade de apreensão do veículo e à medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
Alternativas

Comentários

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Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; 
A questão está correta pelo fato das palavras "transportes escolares".

Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - (VETADO)

IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


II – com Carteira Nacional de Habilitação diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação;


Kombi pode ser dirigida por categoria B, porém, o condutor deve possuir categoria D se esta for utilizada para transportes escolares. 

CORRETA

Avante!


Complementando a resposta do Luiz Felipe

 

Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

Questão desatualizada. Não existe mais a penalidade de apreensão.

 

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

        I - advertência por escrito;

        II - multa;

        III - suspensão do direito de dirigir;

        IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

        V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

        VI - cassação da Permissão para Dirigir;

        VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Errado, questão desatualizada. Não existe mais a penalidade apreensão de veículo.

Errado. Art 162, iii.

nao há previsão de recolhimento do doc de habilitação, mas tão somente a medida adm de retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado 

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