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Q886243 Direito Urbanístico
Acerca do Estatuto da Cidade (lei nº 10.257/2001), marque a alternativa correta:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema da questão é o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que regula a política urbana no Brasil. É importante para o candidato entender como essa legislação se aplica aos direitos e deveres sobre a propriedade urbana, como o direito de preempção, usucapião, e outros instrumentos urbanísticos.

Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta. O direito de preempção é um mecanismo pelo qual o município tem prioridade na compra de um imóvel urbano, caso o proprietário decida vendê-lo. Este direito está previsto nos artigos 25 a 27 do Estatuto da Cidade e tem como natureza jurídica uma limitação administrativa. Isso significa que é uma imposição legal ao direito de propriedade, visando garantir que o uso do solo atenda ao interesse público.

Exemplo prático: Imagine que um proprietário de um terreno em uma área destinada à expansão de um parque municipal queira vendê-lo. Antes de vendê-lo a terceiros, ele deve oferecer a venda ao município, que pode exercer ou não o direito de preempção.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa está incorreta. O Estatuto da Cidade não prevê uma autorização específica para concessão de isenções ou anistias relativas ao IPTU progressivo. O IPTU progressivo é um instrumento para fomentar o uso adequado do solo urbano e não deve ser objeto de isenções, pois isso contraria seu objetivo.

B - A alternativa está errada. A usucapião especial urbana, conforme o Estatuto da Cidade, pode ser reconhecida judicialmente e a sentença já serve como título para registro no cartório de imóveis, não necessitando de nova demanda específica.

D - Está errada. O direito de superfície pode ser constituído por contrato oneroso ou gratuito, e as mudanças na destinação do uso do terreno não podem ser feitas unilateralmente sem respeitar as condições contratuais e legais.

E - Embora a usucapião coletiva seja permitida para áreas ocupadas por população de baixa renda, o prazo mencionado está incorreto. O prazo exigido pelo Estatuto da Cidade é de cinco anos, não dez, para a usucapião coletiva de áreas urbanas.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos detalhes específicos nos enunciados, como prazos e condições, e lembre-se de que o Estatuto da Cidade foi criado para promover o uso adequado do solo urbano, respeitando o interesse público.

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ESTATUTO DAS CIDADES

A) § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

 

B) § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

 

C)  Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I – regularização fundiária;

II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

III – constituição de reserva fundiária;

IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

IX – (VETADO)

 

D) 

 

E) 

D) CC, Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

CC, Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.


E) Estatuto das Cidades, Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

a) Lei municipal específica autorizará a concessão de isenções ou de anistia relativas a aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo. [Substitua as palavras vermelhas por "É vedada" e a assertiva ficará correta].

b) A usucapião especial [coletiva] de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, porém a sentença que a reconhecer não servirá como título para registro no cartório de registro de imóveis, devendo-se, para tanto, ser promovida demanda específica, a fim de se reconhecer este tipo de usucapião especial. [Substitua a palavras "porém" por "e" e retire a palavra "não" e a assertiva ficará verdadeira]

c) É possível afirmar que o direito de preempção municipal tem natureza jurídica de limitação administrativa (imposição legal). 

d) O direito de superfície é a concessão para se construir ou plantar em solo alheio. Dado o seu matiz econômico, a constituição desse direito opera-se apenas por contrato oneroso, durante a sua vigência, e o detentor da propriedade superficiária poderá modificar unilateralmente a destinação da utilização do terreno, quando essa não beneficiar a propriedade economicamente. [Retire a palavara "apenas" e acrescente logo após a palavra "oneroso" a palavra "ou gratuito". Além disse, acrescente a palavra "não" antes da palavra poderá].

e) A usucapião coletiva é permitida para áreas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, de forma ininterrupta, por dez anos. [substitua a parte vermelha por "ocupadas por núcleos urbanos informais existentes sem oposição, há mais de cinco anos, em que a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural"].

Gabarito: C

Segundo o Prof. Matheus Carvalho, o direito de preferência ou preempção, contido no art. 25, da Lei 10.257/01, é uma espécie de limitação administrativa. Obriga todos os proprietários de bens localizados na área definida por lei, baseada no Plano Diretor do município - ao alienarem seus terrenos - a oferecê-los primeiramente ao Poder Público. Poderá exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para regularização fundiária ou execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

 

Fonte: https://www.facebook.com/Profmatheuscarvalho/posts/pessoal-a-dica-de-hoje/694817983891980/

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