Segundo as disposições da Lei n.° 13.140/2015, julgue o item...
Segundo as disposições da Lei n.° 13.140/2015, julgue o item.
Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre
direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que
admitam transação.
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Vamos começar interpretando o enunciado da questão. O tema central abordado é a mediação, conforme as disposições da Lei n.º 13.140/2015, conhecida como a Lei de Mediação. Essa legislação regula a mediação como um meio de solução de conflitos.
De acordo com o artigo 3º da Lei n.º 13.140/2015, a mediação pode ser utilizada para resolver conflitos que envolvem direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação. Isso significa que, além de direitos que podem ser livremente negociados pelas partes, certos direitos que não são totalmente disponíveis também podem ser objeto de mediação, desde que seja possível chegar a um acordo sobre eles.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que duas empresas estão em desacordo sobre a interpretação de uma cláusula contratual. A questão envolve direitos patrimoniais disponíveis, e pode ser resolvida por mediação. Outro exemplo seria um divórcio consensual onde questões de guarda de filhos (direitos indisponíveis que admitem transação) são debatidas. Aqui, a mediação pode ajudar a encontrar um acordo satisfatório para ambas as partes.
Justificativa da Alternativa Correta ("C - certo"): A afirmativa está correta porque reflete exatamente o que a legislação prevê. A mediação é um meio de resolver conflitos relativos a direitos disponíveis e também a direitos indisponíveis que admitam transação, conforme mencionado no artigo citado acima. O gabarito "C" é, portanto, a resposta correta.
Considerações sobre a alternativa incorreta ("E - errado"): Não é aplicável nesta questão, pois se trata de uma pergunta do tipo "Certo ou Errado", onde apenas uma avaliação é fornecida.
Uma pegadinha possível aqui é a confusão entre os conceitos de direitos disponíveis e indisponíveis. Lembre-se: direitos disponíveis são aqueles que as partes podem livremente negociar, enquanto direitos indisponíveis são aqueles que, por sua natureza, não podem ser transacionados, salvo exceções específicas.
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Gabarito: CERTO
Lei n.° 13.140/2015
Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
§ 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
§ 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.
GABARITO: CERTO
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LEI 13.140/2015:
Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
§ 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
§ 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.
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