A respeito dos direitos fundamentais, julgue os seguintes it...
I No julgamento do denominado caso Lüth, foi decidido que os direitos fundamentais consagram uma ordem objetiva de valores. Tal ordem retiraria a neutralidade axiológica do texto constitucional. Nele consta, ainda, a clara ideia de que, muito embora os direitos fundamentais tenham sua existência, em primeira linha, vinculada à proteção da esfera de liberdade privada de cada um contra intervenções do poder público, eles podem gerar efeito irradiador para as relações entre particulares.
II Consoante o STF, é constitucional o tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, os montantes elencados na lei não podem ser interpretados como um teto; apenas servem como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, de modo a permitir que esta, desde que devidamente motivada, determine o pagamento de quantias superiores.
III Consoante o STF, em vista do interesse público preponderante, o compartilhamento de dados pessoais apenas entre órgãos e entidades da administração pública, muito embora exija a definição de propósitos legítimos, específicos e explícitos para o tratamento de dados, não necessariamente deve ser limitado ao mínimo necessário para o atendimento de tais propósitos, podendo tais limites ser ultrapassados, desde que se assegure que as informações fiquem restritas ao poder público.
IV O STF considerou que a suspensão do exercício profissional de advogado em virtude de não pagamento da anuidade da OAB configura sanção política. Por outro lado, consoante o mesmo tribunal, a exigência do adimplemento das anuidades para votar nas eleições internas da OAB consistiria em medida razoável, que não representaria restrição ao exercício da profissão e de atividade econômica, mas, sim, norma de organização do processo eleitoral da entidade. O estabelecimento da quitação das anuidades como critério para votar e ser votado seria, portanto, regra que estaria em conformidade com a Constituição Federal de 1988, sendo justificado exigir de eleitores e candidatados o estrito cumprimento das suas obrigações perante o órgão.
Assinale a opção correta.
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Exige-se conhecimento acerca dos direitos fundamentais.
2) Base jurisprudencial
“1. Os direitos fundamentais são, em primeira linha, direitos de defesa do cidadão contra o Estado; na determinação dos direitos fundamentais da Lei Fundamental corporifica-se uma ordem axiológica objetiva, que vale para todas as áreas do direito como uma decisão fundamental constitucional. 2. No direito civil, o conteúdo jurídico dos direitos fundamentais se desenvolve indiretamente através das normas jusprivadas. Ele toma principalmente determinações de caráter obrigatório e é realizável para o juiz principalmente por meio das cláusulas gerais. 3. O juiz cível pode violar os direitos fundamentais através da sentença (§ 90 BVerfGG) quando ele desconhece a influência dos direitos fundamentais sobre o direito civil. O Tribunal Constitucional examina nas decisões cíveis apenas a questão da violação dos direitos fundamentais, não em geral um erro jurídico. 4. Também normas civis podem ser consideradas “leis gerais" no sentido do art. 5, inc. 2 da Lei Fundamental e, dessa forma, restringir o direito fundamental à livre manifestação do pensamento. 5. As “leis gerais" precisam ser interpretadas à luz do significado especial do direito fundamental à livre manifestação da opinião para um Estado livre e democrático. 6. O direito fundamental do art. 5 da GG tutela não apenas a exteriorização da opinião em si, mas também o efeito espiritual através da manifestação do pensamento. 7. A manifestação da opinião, que contém uma exortação ao boicote, não viola necessariamente os bons costumes, no sentido do § 826 BGB; ela pode ser justificada, na ponderação de todas as circunstâncias do caso, através da liberdade de manifestação de opinião". (Tribunal Constitucional Alemão).
3) Exame dos itens e identificação da resposta
I. CORRETO. No caso Luth, o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha decidiu que os direitos fundamentais não são apenas direitos subjetivos dos cidadãos contra o Estado, mas também expressam uma ordem objetiva de valores que deve orientar toda a ordem jurídica e as relações entre particulares.
II. CORRETO. No julgamento da ADI 5867, o STF declarou a constitucionalidade do tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na CLT. Assim, os valores previstos são apenas parâmetros e não limites máximos, podendo o juiz ultrapassá-los, desde que de forma fundamentada.
III. INCORRETO. No julgamento da ADI 6387, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da administração pública. Segundo a decisão, o compartilhamento deve respeitar os princípios da finalidade, adequação e necessidade, não podendo haver o compartilhamento de dados sensíveis ou excessivos, salvo mediante autorização específica do titular ou por ordem judicial.
IV. CORRETO. De acordo com o julgamento do RE 647885, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da suspensão do exercício profissional de advogado em virtude de não pagamento da anuidade da OAB. Isto configuraria sanção política que viola o livre exercício da profissão e da atividade econômica. Todavia, o STF entendeu que é constitucional a exigência do adimplemento das anuidades para votar nas eleições internas da OAB, pois se trata de uma regra razoável de organização do processo eleitoral da entidade.
Resposta: LETRA E.
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- II Consoante o STF, é constitucional o tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, os montantes elencados na lei não podem ser interpretados como um teto; apenas servem como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, de modo a permitir que esta, desde que devidamente motivada, determine o pagamento de quantias superiores.
O Item II está correto, de acordo com entendimento proferido pelo STF no julgamento da ADI 6050: “(…) 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.”
Fonte: Prova comentada Estratégia
A alternativa correta a ser assinalada é a letra E, pois estão corretos os itens I, II e IV.
O Item I está correto. Veja a ementa do julgado do Tribunal Constitucional Alemão: “1. Os direitos fundamentais são, em primeira linha, direitos de defesa do cidadão contra o Estado; na determinação dos direitos fundamentais da Lei Fundamental corporifica-se uma ordem axiológica objetiva, que vale para todas as áreas do direito como uma decisão fundamental constitucional. 2. No direito civil, o conteúdo jurídico dos direitos fundamentais se desenvolve indiretamente através das normas jusprivadas. Ele toma principalmente determinações de caráter obrigatório e é realizável para o juiz principalmente por meio das cláusulas gerais. 3. O juiz cível pode violar os direitos fundamentais através da sentença (§ 90 BVerfGG) quando ele desconhece a influência dos direitos fundamentais sobre o direito civil. O Tribunal Constitucional examina nas decisões cíveis apenas a questão da violação dos direitos fundamentais, não em geral um erro jurídico. 4. Também normas civis podem ser consideradas “leis gerais” no sentido do art. 5, inc. 2 da Lei Fundamental e, dessa forma, restringir o direito fundamental à livre manifestação do pensamento. 5. As “leis gerais” precisam ser interpretadas à luz do significado especial do direito fundamental à livre manifestação da opinião para um Estado livre e democrático. 6. O direito fundamental do art. 5 da GG tutela não apenas a exteriorização da opinião em si, mas também o efeito espiritual através da manifestação do pensamento. 7. A manifestação da opinião, que contém uma exortação ao boicote, não viola necessariamente os bons costumes, no sentido do § 826 BGB; ela pode ser justificada, na ponderação de todas as circunstâncias do caso, através da liberdade de manifestação de opinião”.
O Item II está correto, de acordo com entendimento proferido pelo STF no julgamento da ADI 6050: “(…) 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.”
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O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública, pressupõe:
a) eleição de propósitos legítimos, específicos e explícitos para o tratamento de dados (art. 6º, inciso I, da Lei 13.709/2018);
b) compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas (art. 6º, inciso II);
c) limitação do compartilhamento ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade informada (art. 6º, inciso III); bem como o cumprimento integral dos requisitos, garantias e procedimentos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados, no que for compatível com o setor público.”
A opção correta é a letra E. Apenas os itens I, II e IV estão certos. Veja as explicações a seguir:
O item I está certo, pois corresponde ao entendimento do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha no caso Lüth, que foi um marco na teoria dos direitos fundamentais. Nesse caso, o tribunal decidiu que os direitos fundamentais não são apenas direitos subjetivos dos cidadãos contra o Estado, mas também expressam uma ordem objetiva de valores que deve orientar toda a ordem jurídica e as relações entre particulares.
O item II está certo, pois corresponde ao entendimento do STF no julgamento da ADI 5.867, que declarou a constitucionalidade do tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na CLT. O STF entendeu que os valores estabelecidos na lei servem apenas como parâmetros e não como limites máximos, podendo o juiz fixar valores superiores, desde que devidamente fundamentados.
O item III está errado, pois contraria o entendimento do STF no julgamento da ADI 6.387, que declarou a inconstitucionalidade parcial do compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da administração pública. O STF entendeu que o compartilhamento deve respeitar os princípios da finalidade, adequação e necessidade, não podendo haver o compartilhamento de dados sensíveis ou excessivos, salvo mediante autorização específica do titular ou por ordem judicial.
O item IV está certo, pois corresponde ao entendimento do STF no julgamento do RE 647.885, que reconheceu a inconstitucionalidade da suspensão do exercício profissional de advogado em virtude de não pagamento da anuidade da OAB. O STF considerou que essa medida configura sanção política, que viola o livre exercício da profissão e da atividade econômica. Por outro lado, o STF entendeu que é constitucional a exigência do adimplemento das anuidades para votar nas eleições internas da OAB, pois se trata de uma regra razoável de organização do processo eleitoral da entidade.
I (CERTA) - No paradigmático caso de Erich Lüth, a decisão do Tribunal Constitucional da Alemanha deu início aos debates acerca da eficácia dos direitos fundamentais em sede de direito privado. Embora os direitos fundamentais sejam primordialmente voltados a "defender o indivíduo, em face do Estado", em um segundo plano, também podem orientar as relações privadas (eficácia horizontal), ou seja, "defender o indivíduo de um outro indivíduo". Toda essa ideia teve início no caso de Lüth, alemão que havia sido censurado pelas suas opiniões a respeito de um ator antissemita e uma produtora de cinema apoiadora do ator antissemita.
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