Acerca do controle de constitucionalidade e da aplicabilidad...

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Q2276534 Direito Constitucional
Acerca do controle de constitucionalidade e da aplicabilidade, interpretação e mutação das normas constitucionais, julgue os próximos itens.

I No Brasil, o poder que os juízes singulares têm de declarar a inconstitucionalidade de uma norma jurídica não é contido, de forma expressa, no texto da Constituição Federal de 1988, sendo resultado de constructo jurisprudencial.

II A teoria originária de Kelsen acerca do controle de constitucionalidade preocupa-se, precipuamente, com a preservação da supremacia constitucional, na medida em que reconhece, em regra, a nulidade da norma julgada inconstitucional pelo tribunal constitucional, muito embora tal tribunal possa modular os efeitos de sua decisão no tempo.

III Hesse e Lassalle divergem amplamente quanto à força normativa da Constituição. Para o primeiro, a Constituição jurídica jamais poderá impor-se à Constituição real ou transformá-la. Para o segundo, tal prevalência da Constituição jurídica não seria inexorável, mas, para tanto, seria importante a presença de certos pressupostos, entre os quais a vontade humana de cumprir a Constituição.

IV É possível afirmar que, quando o direito ignora a realidade, esta se vinga, ignorando o direito. Nesse sentido, dada a premissa de que texto e norma não se confundem, a mutação constitucional seria a solução para o problema da desatualização do texto constitucional frente à práxis social, alterando-se a norma sem a necessidade de alterar-se o texto. Consoante a doutrina de Hesse acerca da mutação constitucional, a referida mutação poderá ocorrer até mesmo contra o texto da norma, o qual não se revelaria, assim, como um limite insuperável da interpretação constitucional.


Assinale a opção correta.
Alternativas

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A questão demandou conhecimento doutrinário sobre o controle de constitucionalidade e hermenêutica.

Passemos aos itens.

I-CORRETO, pois efetivamente, no Brasil, o poder que os juízes singulares têm de declarar a inconstitucionalidade de uma norma jurídica não é contido, de forma expressa, no texto da Constituição Federal de 1988, sendo resultado de constructo jurisprudencial.

II-ERRADO, pois em realidade, o entendimento kelseniano era no sentido de que a norma seria anulável, haja vista que ela teria validade até decretação de invalidade. Com isso, para Kelsen, o efeito de invalidade não seria ex tunc.

III-ERRADO, pois o item em análise efetuou uma troca entre o entendimento dos autores. Em realidade, para Lassale, a Constituição jurídica jamais poderá impor-se à Constituição real ou transformá-la. Para Hesse, tal prevalência da Constituição jurídica não seria inexorável, mas, para tanto, seria importante a presença de certos pressupostos, entre os quais a vontade humana de cumprir a Constituição.

IV-ERRADO, pois a mutação constitucional não tem a capacidade de alterar a norma em si, isto é, o limite dela é a semanticidade do texto. Muito embora o sentido possa ser alterado, essa modificação de interpretação não abarca uma total oposição ao exto.

Verifica-se que apenas o item I está correto.

Gabarito da questão: letra A.

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Comentários

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alternativa A? esse gabarito está certo?

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, pois apenas o item I está correto.

 O Item I está correto. De fato, não há norma expressa, sendo tal poder uma decorrência da supremacia da constituição.

 O Item II está incorreto. A teoria originária de Kelsen reconhece a anulabilidade – e não “nulidade” – da norma julgada inconstitucional pelo tribunal constitucional.

 O Item III está incorreto. As visões estão invertidas. Para Lassalle, a Constituição jurídica jamais poderá impor-se à Constituição real ou transformá-la. Já para Hesse, prevalência da Constituição jurídica não seria inexorável, mas, para tanto, seria importante a presença de certos pressupostos, entre os quais a vontade humana de cumprir a Constituição.

O Item IV está incorreto. A mutação não pode se dar contra o texto da norma, sendo um dos seus limites os limites semânticos do próprio texto.

 Fonte: site estratégia concursos https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-constitucional-pge-pa-procurador/

meeee

Gabarito: A

I (CERTA) - A atual Constituição só prevê o controle difuso pelo Tribunal. Não há previsão expressa desse controle pelo Juiz Singular. Inclusive, Gilmar Mendes (2018, p. 1867) destaca que a regra da full bench (cláusula de reserva de plenário), que foi "introduzida pela Carta de 1934 (art. 179) e reproduzida nas subsequentes (CF de 1937, art. 96; CF de 1946, art. 200; CF de 1967/69, art. 116; CF de 1988, art. 97), ensejou polêmica sobre a possibilidade de o juiz singular pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade", pois só se mencionava expressamente Tribunal, sem previsão expressa quanto ao Juiz Singular. Mas prevaleceu o entendimento segundo o qual o juiz singular também é competente para o controle difuso, a despeito de não mencioná-lo expressamente a CF/88.

II (ERRADA) - Kelsen entendia que existia uma norma implícita na Constituição que conferia validade a todas as normas inválidas, enquanto não decretada as suas invalidades. Ou seja, até as normas contrárias à Constituição seriam válidas, até que o Judiciário as invalidasse. Portanto, não existia, para Kelsen, a declaração de uma nulidade, que gerasse efeitos ex tunc.

III (ERRADA) - A questão inverteu. Lassalle dizia que a Constituição jurídica era só uma folha de papel: a que vale mesmo é a Constituição real. Para ele, jamais se poderia imaginar a C. jurídica se impondo à C. real: a C. jurídica não vale nada. Já Konrad Hesse pensava diferente. Para ele, ambas se completam, ambas se condicionam, afinal a C. jurídica vale algum coisa, tem alguma força [daí que vem a "Força Normativa da Constituição", ideia oposta ao pensamento de Lassalle].

IV (ERRADA) - Para Hesse, a norma recebe uma significação diferente, porém compatível com a elasticidade interpretativa de seu texto, razão por que um dos limites à mutação constitucional é a vedação à atribuição de um significado completamente oposto ao texto.

Tenho certeza que levei um soco na cara dessa questão.

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