Com relação aos direitos fundamentais sociais, assinale a op...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. Ainda que as Constituições indicadas estejam, realmente, associadas à consolidação da segunda dimensão de direitos humanos, não é correto afirmar que elas foram as primeiras a consagrar em seus respectivos textos direitos de cunho social, econômico e cultural. Isso porque há outros documentos históricos que as antecederam e que já continham proteções neste sentido, como a Constituição Francesa de 1791, que consagra o direito ao trabalho, à assistência social e à educação pública - veja este trecho do seu art. 3º, que trata das "disposições fundamentais garantidas pela Constituição":
"Será criado e organizado um estabelecimento geral de socorros públicos para criar as crianças expostas, aliviar os pobres enfermos e prover trabalho aos pobres válidos que não o teriam achado.
Será criada uma instrução pública comum a todos os cidadãos, gratuita em relação àquelas partes de ensino indispensáveis para todos os homens, e cujos estabelecimentos serão distribuídos gradativamente numa relação que combine com a divisão (administrativa) do reino. [...]"
- alternativa B: errada. Pelo contrário, o STF entendeu, no julgamento do RE 1307334, em 2022, que “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial" (Tema 1127).
- alternativa C: certa. Este entendimento foi adotado pelo STF, quando do julgamento da ADI n. 6096:
"6. O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível, motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário. Este Supremo Tribunal Federal, no RE 626.489, de relatoria do i. Min. Roberto Barroso, admitiu a instituição de prazo decadencial para a revisão do ato concessório porque atingida tão somente a pretensão de rediscutir a graduação pecuniária do benefício, isto é, a forma de cálculo ou o valor final da prestação, já que, concedida a pretensão que visa ao recebimento do benefício, encontra-se preservado o próprio fundo do direito.
7. No caso dos autos, ao contrário, admitir a incidência do instituto para o caso de indeferimento, cancelamento ou cessação importa ofensa à Constituição da República e ao que assentou esta Corte em momento anterior, porquanto, não preservado o fundo de direito na hipótese em que negado o benefício, caso inviabilizada pelo decurso do tempo a rediscussão da negativa, é comprometido o exercício do direito material à sua obtenção".
- alternativa D: errada. O entendimento adotado pelo STF no julgamento do RE n. 1165959 foi no sentido oposto ao indicado na alternativa, pois é exigida, sim, a comprovação de incapacidade econômica do beneficiário. Veja o Tema 1161:
“Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS".
- alternativa E: errada. O STF entendeu, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 654.432 (ARE) que "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Comentários
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A) A alternativa A está incorreta. Estes direitos fundamentais, embrionária e isoladamente, já haviam sido contemplados nas Constituições Francesas de 1793 e 1848 (SARLET).
A alternativa B está incorreta. De acordo com o decidido pelo STF no julgamento do RE 1307334: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.
C- GABARITO
Conforme entendimento proferido pelo STF no julgamento da ADI 6096: “(…) 6. O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível, motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário. Este Supremo Tribunal Federal, no RE 626.489, de relatoria do i. Min. Roberto Barroso, admitiu a instituição de prazo decadencial para a revisão do ato concessório porque atingida tão somente a pretensão de rediscutir a graduação pecuniária do benefício, isto é, a forma de cálculo ou o valor final da prestação, já que, concedida a pretensão que visa ao recebimento do benefício, encontra-se preservado o próprio fundo do direito. (…)”
D) A alternativa D está incorreta. O STF exige demonstração da incapacidade econômica, conforme disposto no Tema 1161 do STF, cuja tese foi fixada em sede de repercussão geral: “Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.”
E) A alternativa E está incorreta. Conforme Tema 541 do STF: “1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.”
PROVA COMENTADA: ESTRATÉGIA
Com a idealização desse Estado social, surgem os direitos de segunda geração presentes nas declarações de direitos e, posteriormente, nas Constituições, com destaque especial à Constituição Russa, à Constituição Mexicana (a primeira a trazer em seu texto, verdadeiramente, direitos sociais) e à Constituição de Weimar. Mas para que tudo isso ocorresse, assim como no século liberal, foi necessária a interferência de muitos filósofos que, com suas idéias revolucionárias, despertaram na sociedade o anseio de buscar mais de seus direitos. Assim como Adam Smith foi essencial para a Revolução Liberal, Marx, com a idealização do Estado Socialista e suas idéias a respeito de um Estado de Bem-Estar Social, um Estado provedor de direitos sociais, incentivou o povo europeu a lutar contra a exploração, buscando melhores condições de trabalho e maior igualdade.
STF no julgamento da ADI 6096: "...Não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário."
Há a possibilidade de prazo decadencial quando se discute a forma de cálculo ou o valor final da prestação do benefício, mas não para o caso de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício.
Eu acertei a questão, mas gostaria de dizer o seguinte: Parabéns para quem foi fazer essa prova. Cada questão surreal!
STF no julgamento do RE 1307334: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.
STF no julgamento da ADI 6096: “(…) 6. O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível, motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário.
O STF exige demonstração da incapacidade econômica, conforme disposto no Tema 1161 do STF, cuja tese foi fixada em sede de repercussão geral: “Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.”
Tema 541 do STF: “1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.”
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