No que tange à competência legislativa em âmbito municipal, ...
No que tange à competência legislativa em âmbito municipal, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Não é possível a fixação pela Constituição Estadual de número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios.
( ) O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
( ) É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município.
( ) Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador.
A sequência está correta em
Gabarito B
Segue resposta da banca com relação ao 1º item:
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As razões recursais não merecem prosperar.
A assertiva colacionada na questão guerreada que dispõe que “Não é possível a fixação pela Constituição Estadual de número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios” é verdadeira. Nesse sentido: ADI 3.042, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2020, P, DJE de 5-10-2020.
GABARITO: B
Não é possível a fixação pela Constituição Estadual de número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios” - ADI 3.042, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2020, P, DJE de 5-10-2020.
Item I - Não é possível a fixação pela Constituição Estadual de número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios” - ADI 3.042, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2020, P, DJE de 5-10-2020.
Item II - O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).
Item III - É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município. 1748/P, ao Presidente do Senado Federal.
Item IV - Provimento do recurso, com fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos. (RE 600063, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)
Essa banca é horrorosa.
Pessoal, estou bem confuso quanto a essa questão porque o que diz a CF é que o Município NÃO PODE LEGISLAR NESSE TEMA, sendo assim, a segunda alternativa está errada, é falsa. A moça ai de cima colocou o artigo 24 como garantidor de ser verdade, PORÉM, O ARTIGO 24 não contempla os municípios.
Tanto o artigo 24 como o 22, os municípios não estão contemplados.
Vejam:
CAPUT DO ARTIGO 24: COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:
Nos parágrafos únicos do artigo também citam a possibilidade de legislar somente OS ESTADOS (e DF).
No artigo 22, da competência privativa, que pode ser delegada, os municípios também NÃO PODEM LEGISLAR.
Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar OS ESTADOS a legislar sobre questão específica das matérias relacionadas nesse artigo.
HÁ ALGUM ENTENDIMENTO FORA DA CF????
Art 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Meio Ambiente eh C. Concorrente. O que eu não concordo é (me corrijam se eu estiver errada): Vereador tem inviolabilidade formal (gestos e palavras) eu pelo menos entendo isso como imunidade… e Lei Orgânica nada mais é que a normatização (de forma complementar) do regramento federal… ex. Lei Orgânica de BH é identica a 8112 com algumas adaptaçoes… se isso não é legislar não sei o que é…