Considere as seguintes afirmativas: I. Salvo disposição em c...

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Q403949 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes afirmativas:

I. Salvo disposição em contrário, os prazos serão computados incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

II. Havendo vários réus, o prazo para contestar começará a fluir, para cada um deles, a partir da juntada do respectivo mandado de citação.

III. Em caso de citação com hora certa, o prazo só começa a fluir a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.

IV. O termo inicial do prazo para a prática do ato processual será computado a partir do dia útil imediatamente subseqüente ao da juntada, aos autos, de exemplar da publicação do edital de intimação

É correto o que se afirma APENAS em
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I - Art. 184 - Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (certo)

II - quando houver vários réus, o prazo começará a fluir da juntada do último mandado, devidamente cumprido. (errado)

III- quando a citação for com hora certa, o prazo se inicia a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. (certo)

IV- se a comunicação for feita por edital, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir do termo final do prazo estipulado pelo juiz no próprio edital para aperfeiçoamento da diligência.

Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.


Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

 

§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

 

§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

 

Bons Estudos,Fui!

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