O Código de Posturas do Município Ômega determina a instalaç...
Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social
Gab B
Limitação Adm - trata-se de restrição de caráter geral, não atingindo um bem especificamente, mas sim todos os proprietários que estiverem na situação descrita na norma. As limitações decorre do exercício do poder de polícia do estado, ensejando a limitação do uso de bens privados, como forma de os adequarem às necessidades públicas. Configuram-se aplicação direta da garantia constitucional de função social da propriedade.
Caráter absoluto; Limita a utilização do bem;
Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. Cap.16. Intervenção do estado na propriedade. 10ª ED / 22.
Bons estudos!
não esquecer da limitação administrativa!
A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA é geral, gratuita, unilateral e de ordem pública!
B
Alguma alma boa, por favor, comente o erro das outras alternativas. Gostaria de saber a justificativa da D estar incorreta.
A) A determinação é ato de poder disciplinar municipal dotado de imperatividade.
Conceito de poder disciplinar: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão.
Obs. se a assertiva chamasse de "poder de polícia", poderia até estar correta, visto que em geral, o poder de polícia deve prevenir danos e prejuízos que possam danificar o bem-estar social, limitando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.
B) Cuida-se de uma intervenção na propriedade denominada limitação administrativa.
Obs. Trata-se da intervenção do estado na propriedade privada (modalidade restritiva). São as principais características: Limitação geral (no enunciado há menção a "todos os condomínios comerciais"), aplica-se a bens móveis, imóveis ou serviços indeterminados (no enunciado, não há menção de que recaiu sobre o imóvel X ou Y, especificadamente), promover o bem estar-social (risco de acidentes, tendo em vista que é comum grande fluxo de pessoas nas calçadas em que ocorre saída de garagens comerciais, é só imaginar o centro da sua própria cidade).
C) Trata-se uma hipótese de excesso de poder caracterizada como desvio de finalidade.
Não encarei como excesso de poder devido ao fato da limitação administrativa estar pautada na supremacia do interesse público (assim como outras formas de intervenção do estado na propriedade).
D) A determinação só tem validade se for extensível aos prédios residenciais, pelo princípio da isonomia.
De fato, após pesquisas notei que alguns municípios adotam essa regra de sinalização sonora inclusive para prédios residenciais. Porém, o fato de haver previsão só para prédios comerciais não invalida o ato.
Gabarito: LETRA B.
a)
Incorreto. Nada tem que ver com o Poder Disciplinar, pois a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
b)
Correto. De fato, trata-se de intervenção na propriedade denominada limitação administrativa, lastreada no poder de polícia administrativa. Efetivamente,as limitações administrativas se apresentam como imposições unilaterais e imperativas, aperfeiçoando-se em obrigações de fazer, não fazer ou permitir fazer, decorrentes do Poder de Polícia. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 1062):
c)
Incorreto. Além de não se tratar de excesso de poder, o excesso de poder fere a competência do ato administrativo e não sua finalidade. Com efeito, para se configurar o excesso de poder, o agente excede os limites de sua competência, isto é, pratica ato administrativo que não é de sua competência ou vai além desta, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 263):
d) .
Incorreto. A Limitação Administrativa em questão não precisa estender-se aos prédios residenciais, posto que não é possível nem necessária esta imposição aos demais edifícios.
Portanto, gabarito LETRA B.
Celinho Sales.
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REVISÃO
Em regra limitação adm não gera indenização, no entanto, caso acabe por prejudicar totalmente a utilização da propriedade , será necessário o pagamento ,pois, nesse caso ocorre a desapropriação indireta !!
Limitação - além das já mencionadas - obrigação de fazer (positiva), de não fazer (negativa) ou permissiva