O constituinte derivado modificou o sistema normativo ...
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Alternativa correta: E - quarenta e cinco dias.
Tema central da questão: A questão aborda o procedimento de análise e apreciação das Medidas Provisórias pelo Congresso Nacional, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Esse tema é fundamental para compreender a dinâmica de interação entre os Poderes Executivo e Legislativo no processo legislativo brasileiro.
Resumo teórico: As Medidas Provisórias são atos normativos com força de lei, editados pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, conforme o artigo 62 da Constituição Federal de 1988. Elas têm efeito imediato, mas devem ser apreciadas pelo Congresso Nacional para se converterem definitivamente em lei. A Constituição estabelece prazos específicos para essa apreciação, objetivando garantir que o Legislativo cumpra seu papel de examinar e decidir sobre a continuidade ou não dessas medidas.
A Medida Provisória deve ser apreciada no prazo de quarenta e cinco dias, sob pena de entrar em regime de urgência, o que implica o sobrestamento das demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, até que a votação seja concluída. Essa regra busca assegurar que as Medidas Provisórias não se perpetuem sem o devido controle legislativo.
Fonte relevante: Constituição Federal de 1988, artigo 62.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E está correta, pois reflete exatamente o prazo constitucional de quarenta e cinco dias para a apreciação das Medidas Provisórias pelo Congresso Nacional. Esse prazo é crucial para garantir que o Legislativo tenha tempo suficiente para discutir e deliberar sobre a matéria de forma adequada.
Análise das alternativas incorretas:
A - dez dias: Este prazo não encontra previsão na Constituição Federal para a apreciação de Medidas Provisórias. É extremamente curto e inviável para um processo legislativo completo.
B - quinze dias: Assim como a alternativa anterior, este prazo é insuficiente e não está mencionado na Constituição para o processo em questão.
C - vinte e cinco dias: Novamente, este prazo não corresponde ao estabelecido no artigo 62 da Constituição para o exame das Medidas Provisórias.
D - trinta dias: Embora mais razoável, este prazo não é o correto conforme a Constituição, que estipula quarenta e cinco dias para apreciação das Medidas Provisórias.
Estratégia de interpretação: Ao lidar com questões sobre prazos legislativos, é essencial conhecer os dispositivos constitucionais pertinentes e estar atento ao contexto em que estes prazos são aplicáveis. A leitura atenta do enunciado, focando na palavra-chave "Constituição Federal", indica que a resposta deve ser baseada na norma suprema, evitando distrações com prazos típicos de outras legislações ou contextos.
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Letra E
PASSOS DA MEDIDA PROVISÓRIA:
1) Iniciativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA --> Eficácia imediata, ressalvado instituição/majoração de impostos que entrarão no exercício financeiro seguinte;
2) Comissão Mista (deputados e senadores --> examinará a MP e emitirá parecer que não vincula (OBS: Prazo da vigência da MP já começa a ser contado)
3) Votação pelo CONGRESSO NACIONAL (1º Câmara / 2º Senado) -->
a) Prazo para votação = 60 dias (prorrogável por + 60)
a.1 - aprovada dentro do prazo com modificação --> Projeto de Lei de Conversão --> Sanção Presidencial
a.2 - aprovada dentro do prazo sem modificação --> conversão em Lei Ordinária + Promulgação + Publicação
a.3 - rejeitada dentro do prazo --> MP perde a eficácia com efeito ex-tunc (retroativo)
a.4 - ultrapassar prazo para votação (60 + 60) --> MP perde a eficácia com efeito ex-tunc (retroativo)
a.5 - chegar a 45 dias --> REGIME DE URGÊNCIA = a Casa na qual a MP se encontre ficará sobrestada (pauta trancada), até que se ultime a votação;
b) nos casos a.3 + a.4 = Congresso Nacional (em 60 dias) disciplinará as relações jurídicas decorrentes da MP (período em que a MP vigorou);
b.1 - Caso do Congresso Nacional ultrapasse os 60 dias sem emitir Decreto Legislativo, as relações jurídicas constituídas e decorrentes da vigência da MP conservá-se-ão por elas regida;
Medida provisória apreciada em até quarenta e cinco dias!
Sua conversão em lei é de sessenta dias, prorrogavel uma unica vez por igual periodo.
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